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22 de setembro de 2023
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10:22

Justiça Federal manda Prefeitura retirar asfalto no entorno da Igreja das Dores

Por
Sul 21
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Ação da Prefeitura de cobrir com asfalto o entorno da Igreja das Dores causou polêmica desde o início. Foto: Leonardo Ponso/Sul21
Ação da Prefeitura de cobrir com asfalto o entorno da Igreja das Dores causou polêmica desde o início. Foto: Leonardo Ponso/Sul21

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Prefeitura de Porto Alegre a remover o asfalto no trecho da Avenida Padre Tomé, localizado entre a Rua Siqueira Campos e a Rua Sete de Setembro. A restauração da rua, por meio da aplicação de paralelepípedos, também deverá ser realizada.  A sentença do juiz Bruno Brum Ribas foi publicada na última terça-feira (19).

O governo do prefeito Sebastião Melo (MDB) ingressou com a ação judicial, em janeiro de 2022, dizendo ter recebido uma solicitação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para que as obras de asfaltamento da Avenida Padre Tomé fossem paralisadas. A Prefeitura alegou ter sido surpreendido pela determinação da autarquia federal para que se responsabilizasse pela remoção da camada asfáltica do trecho, sob justificativa de que se tratava de um asfaltamento próximo da Igreja das Dores, local tombado em nível federal. Na ocasião, o Município sustentou que as obras aconteceram para reparar e conservar as vias que estavam em más condições para tráfego e pediu à Justiça a anulação da determinação do Instituto.

O Iphan, por sua vez, argumentou que a Prefeitura confessou ter sido responsável pela obra em local tombado, desrespeitando diversas ordens administrativas. O órgão enfatizou ainda sobre a necessidade de proteção do patrimônio histórico e o poder de polícia administrativa, informou ter havido tentativa de acordo entre as partes, mas sem êxito. O Iphan então solicitou a reconvenção, requerendo a remoção da camada asfáltica aplicada no local.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a Constituição Federal inclui o patrimônio histórico e cultural como garantia fundamental dos cidadãos, e que compete ao Iphan a missão de promover a preservação e proteção deste patrimônio. O magistrado pontuou que a Portaria Iphan nº 187/2010 estabelece que mesmo em obras de conservação de patrimônio tombados, é necessário que haja o aval do instituto.

Ribas analisou as portarias do instituto que dispõe sobre a delimitação do poligonal e a definição das diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens tombados isoladamente e do sítio histórico das Praças da Matriz e da Alfândega.

O juiz destacou que o argumento do Município de que já havia asfalto anterior no local não se sustenta. “O fato de já haver alguma anterior irregularidade praticada em relação ao patrimônio histórico não perpetua o direito de dar continuidade às infrações”, ponderou.

Ele sublinhou ainda que, diante “do interesse em preservar o objeto de tombamento, deveria a parte autora ter seguido toda a tramitação necessária prevista na legislação, bem como promover a recuperação do traçado da via através de aplicação de paralelepípedos, em respeito às características originárias”.

A decisão cabe recurso a segunda instância da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, o Tribunal Federal da 4º  Região. Até o momento, a Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.


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