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19 de maio de 2022
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17:33

Conselho de Administração do TRF4 mantém condenação de servidor acusado de assédio

Por
Sul 21
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Protesto realizado em frente ao TRF4, em dezembro de 2020, cobrou a apuração das denúncias contra um integrante do tribunal. Foto: Rosane Vargas/Sintrajufe/RS
Protesto realizado em frente ao TRF4, em dezembro de 2020, cobrou a apuração das denúncias contra um integrante do tribunal. Foto: Rosane Vargas/Sintrajufe/RS

O Conselho de Administração do TRF4 manteve a condenação de um servidor denunciado por assédio sexual contra três servidoras do tribunal. Em novembro passado, ele foi punido com a pena de suspensão por dez dias.

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Em 2019, as servidoras Célia Regina Bernardes Jardim da Silva, Maria Regina Swytka Goulart e Tamile Musskopf Muswieck formalizaram uma denúncia de assédio moral e sexual contra um então integrante da administração do TRF4.

Inicialmente, o tribunal orientou o arquivamento do processo, mas após pressão da opinião pública — o caso foi denunciado pelo Sul21 — e do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Sintrajufe/RS), o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de uma sindicância contra o denunciado em novembro de 2020.

Contudo, em março e 2021, a comissão de sindicância recomendou o arquivamento  do processo, mesmo reconhecendo “situações de comportamento inadequado” por parte do denunciado. Mais uma vez, o Sintrajufe apresentou recurso pedindo a anulação do trabalho, citando entre os motivos o fato das servidores terem sido submetidas ao “constrangimento de prestar seus depoimentos na presença do investigado”. Paralelamente, o Ministério Público Federal abriu uma ação de improbidade administrativa contra o acusado.

Em novembro de 2021, o Conselho de Administração do TRF4 decidiu, por unanimidade, suspender por dez dias o acusado de assediar três servidoras. O relator do caso, desembargador Márcio Antonio Rocha, afirmou em seu voto que, embora tenha entendido não haver caracterização de assédio, decidiu que as ações do servidor denunciado foram inadequadas e passíveis de punição.

“Não consigo, e não se consegue compreender, a partir dos elementos dos autos, por que palavras tão desnecessárias, quanto inadequadas, foram dirigidas a colegas de trabalho, presente o risco de serem mal interpretadas, ofensivas, e pecarem por uma dubiedade cinzenta, ao serem lançadas a pessoas que não deram ao Sindicado a liberdade de o fazer”, disse.

Tanto o acusado quanto as servidoras vítimas do assédio recorreram da decisão, pedindo o anulação e o aumento da pena, respectivamente. Os recursos ainda serão analisado pela Corte Especial Administrativa do TRF4, bem como o caso também será analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que discute a condução da Presidência do TRF4 a respeito da apuração das denúncias feitas pelas servidoras.


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