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15 de dezembro de 2021
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14:18

Conselho de Administração do TRF4 suspende por 10 dias servidor acusado de assédio

Por
Sul 21
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TRF4. Foto: Arquivo do Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo
TRF4. Foto: Arquivo do Museu de Porto Alegre Joaquim Felizardo

Dez dias de suspensão. Essa foi a punição determinada pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao servidor acusado de assédio por três colegas. A decisão é de 24 de novembro e só saiu após dois anos de pressão de uma série de entidades e de uma ação no Ministério Público Federal contra o indiciado.

Em maio, contamos em reportagem publicada no Sul21 as histórias das três mulheres que acusam o servidor de assédio moral e sexual. Após a publicação, que repercutiu nacionalmente, magistradas e magistrados, servidoras e servidores da Justiça Federal da 4ª Região divulgaram carta aberta, assinada por centenas de pessoas, pedindo a implementação de ações que concretizem uma política de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual na Justiça Federal.

Em julho, o MPF no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra o servidor. Na ação, a Procuradoria o acusa de cometer crime de improbidade administrativa, o que pode levá-lo à pena de demissão de seu cargo.

O voto do relator, desembargador Márcio Antonio Rocha, seguido de forma unânime pelos demais membros do Conselho de Administração, rejeitou a caracterização de assédio, considerando apenas que as ações denunciadas foram “inadequadas” e passíveis de punição. O desembargador também decidiu afastar os pedidos de nulidade da tramitação do caso na comissão de sindicância, solicitação feita pelo Sintrajufe/RS.

Ao argumentar que, em seu entendimento, não houve assédio, o relator afirma que “não houve por parte do Sindicado qualquer ato de coerção ou força. Também aceita que o Sindicado nada obteve com as condutas, mesmo porque elas foram pontuais, e não foram acompanhadas ou contextualizadas com qualquer tipo de pedido, favor, proposta ou solicitação decorrente dos fatos por parte das servidoras recorrentes”.

Ao Sintrajufe/RS, as servidoras disseram que, depois do resultado da comissão de sindicância, que recomendou o arquivamento do caso, não esperavam algo positivo. Assim, apesar de a decisão de suspensão por dez dias estar longe do que consideram ideal, avaliam como uma vitória.

Célia, Maria Regina e Tamile contaram também que decidiram agora revelar suas identidades, “porque não fizemos nada errado, os colegas nos conhecem, sabem da nossa história, somos dignas, prestamos ótimos serviços, nunca faltamos com respeito com ninguém”.

Há sete meses, quando relataram suas histórias à reportagem do Sul21, elas já manifestavam cansaço e poucas expectativas de que o acusado recebesse uma punição adequada. No entanto, mantinham a disposição em seguir lutando para que situações como as que enfrentaram não se repitam. “O desgaste é imenso e a vontade de desistir também. Sempre há o receio de ficar rotulada, de que a situação seja distorcida. Porém, não mais é possível fingir que o machismo e a misoginia não nos massacram cotidianamente, inclusive num tribunal considerado de vanguarda como o TRF4. Não é aceitável naturalizar comportamentos intimidadores e predatórios no ambiente de trabalho. Quando houver o reconhecimento de que situações dessa natureza acontecem, sim, um trabalho consistente poderá ser feito e colegas que estão iniciando suas carreiras talvez não passem por situações como as reportadas, ou pelo menos saibam que tem a quem recorrer”, afirmou uma delas na ocasião.

As denúncias de assédio moral e sexual no TRF4 foram feitas por três servidoras no final de 2019, mas apenas em dezembro de 2020, um ano depois, a administração do tribunal nomeou uma comissão de sindicância para apurar os fatos. A comissão foi nomeada pelo então presidente do tribunal, desembargador Victor Luis dos Santos Laus, após determinação do Ministério Público Federal. O MPF entrou com ação depois que as servidoras ingressarem com uma representação junto ao órgão.

Inicialmente, as denúncias de assédio moral e sexual chegaram a ser arquivadas pelo tribunal, sem que nenhuma das partes fosse ouvida. Só no final de setembro de 2020, em decisão a recurso interposto pelas servidoras, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, reformando a decisão anterior do presidente. Em março, no entanto, a comissão recomendou, em seu relatório final, o arquivamento do caso, sem abertura de processo administrativo.

No MPF, o Sintrajufe/RS ingressou com a representação para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa dentro do TRF4. Disso decorreu a ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho, na qual a Procuradoria acusa o servidor de improbidade administrativa.

 


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