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12 de dezembro de 2017
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21:46

Decisão liminar pode suspender tramitação de projeto que atualiza valores do IPTU em Porto Alegre

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Sul 21
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Decisão liminar pode suspender tramitação de projeto que atualiza valores do IPTU em Porto Alegre
Decisão liminar pode suspender tramitação de projeto que atualiza valores do IPTU em Porto Alegre
Expectativa da Prefeitura é ampliar a cobrança da dívida ativa de Porto Alegre. (Foto: Guilherme Santos/Sul21)

Cristiano Goulart

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a validade dos artigos 78, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e 109, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores da Capital gaúcha. Os dispositivos, que vigoravam desde 1990, permitiam ao Poder Executivo reapresentar Projetos de Lei (PLs) rejeitados no mesmo mandato pela casa legislativa da cidade.

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Por conta desta decisão, a proposta (017/17) reenviada pelo Executivo Municipal que pretende alterar o cálculo de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), rejeitada (013/17) pelos vereadores em setembro deste ano, pode ter a tramitação suspensa na Câmara. O PL foi novamente protocolado no início deste mês pelo governo de Nelson Marchezan Júnior (PSDB).

A decisão da desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, no entanto, não suspende o andamento do Projeto de Lei do Executivo por entender que “se estiver exclusivamente fundada em dispositivo inconstitucional, deve ser consequência natural do provimento dado no parágrafo anterior”. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo vereador Mauro Zacher (PDT): “Agora, a Câmara terá a liminar como base para a elaboração de pareceres, tanto da Procuradoria da Casa, como da Comissão de Constituição e Justiça, o que, em razão da comprovada inconstitucionalidade deverá interromper o processo legislativo em curso”, defende o pedetista.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Porto Alegre, no entanto, entende que as propostas de alteração dos critértios de cobrança do IPTU não são idênticas; por isso, o projeto que tramita atualmente no Legislativo não deve ter o andamento suspenso.

“(…) A decisão não impede a tramitação do projeto de lei nº017/17, sobre a correção da planta de valores do IPTU, apresentado à Câmara Municipal na última semana, uma vez que indeferiu o pedido liminar no que concerne à suspensão de tramitação do processo legislativo. Ademais, não se trata da reapresentação do projeto anterior, mas sim de um novo projeto. O STF, no julgamento da Adi 2010 MC, relatada pelo ministro Celso de Mello, decidiu que a norma do artigo 67 da CF refere-se à hipótese única de rejeição de projeto de lei, impedindo a reapresentação de outro com idêntico conteúdo”, diz a nota da PGM.

Embora a Procuradoria-Geral do Município defenda que os projetos não são idênticos, ambas propostas possuem o mesmo corpo textual — e 12,4 mil caracteres cada. Nos dois projetos, que possuem redações idênticas, o governo municipal propõe a atualização da base de cálculo do IPTU a partir de uma revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), referência para a cobrança do imposto residencial na cidade. Na proposta, a Prefeitura reforça que o Ministério das Cidades recomenda que o PGV seja atualizado a cada 4 anos, mas que, em Porto Alegre, a planta de referência do IPTU está há 26 anos se revisão. Atualizações parciais foram realizadas em 1999 e 2002.

A Procuradoria-Geral e a Diretoria Legislativa da Câmara de Vereadores ainda estão analisando a decisão da Justiça e se cabe algum recurso por parte da CMPA ereferente ao PL 017/17. A Procuradoria-Geral do Município também avalia se irá ou não recorrer da decisão liminar.


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