Saúde
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23 de abril de 2024
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19:35

TJ-RS derruba liminar que suspendia novas tabelas do IPE Saúde em 13 hospitais

Por
Luís Gomes
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Foto: Carolina Greiwe/Ascom IPE Saúde
Foto: Carolina Greiwe/Ascom IPE Saúde

A desembargadora Laura Louzada Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, deferiu nesta terça-feira (23) o pedido liminar que garante a utilização das novas tabelas remuneratórias impostas às instituições hospitalares credenciadas ao IPE Saúde até que seja julgado o mérito da ação. A decisão revoga a liminar anterior concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que suspendia o uso do novo modelo de remuneração para 13 instituições hospitalares — a norma já vinha sendo cumprida nos demais hospitais, segundo o governo do Estado.

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A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e determina a utilização das novas tabelas remuneratórias, previstas nas Instruções Normativas n. 01, 02,03,04 e 06 do IPE Saúde, destinadas a todos os prestadores credenciados. O MP argumentou o possível enriquecimento ilícito desses prestadores de serviços, referindo também que nenhum estabelecimento é obrigado a manter relação com a autarquia (IPE Saúde) e que a redução nas margens abusivas praticadas foi amplamente compensada pelo aumento das diárias, taxas, materiais e honorários médicos, demonstrando que não houve excesso do poder regulamentar.

A decisão da desembargadora considerou que a legislação estadual outorga ao IPE Saúde o poder normativo de instituir as tabelas próprias para servir de base à remuneração dos prestadores de serviços, e que o equilíbrio econômico-financeiro busca a proporção na relação entre as partes, “donde não se pode admitir, por exemplo, a aplicação de sobrepreços, conduta demonstrada pelos agravantes”, diz a magistrada.

A partir das novas normativas, que entraram em vigor em 1º de abril, o IPE Saúde passou a ressarcir os medicamentos de acordo com o valor do princípio ativo, sendo que todos os medicamentos atualmente cobertos seguirão disponíveis nas novas tabelas. A diferença do valor entre o que os hospitais recebiam e passarão a receber por medicamentos será realocada para o reajuste de serviços, aumentando em até 90% o repasse para esse tipo de contas, segundo o IPE Saúde.

A entrada em vigor das tabelas era questionada pela Federação dos Hospitais (Fehosul) e pela Federação Hospitais Filantrópicos do RS (Federação RS). As entidades, que estimam atender 60% dos usuários do plano, afirmam que as medidas poderão reduzir em até 33% o faturamento anual, o que levaria as instituições a operar com prejuízo.

A decisão considerou, a partir de dados apresentados pelo Estado, que o IPE Saúde estava pagando aos hospitais valores acima do mercado pelos medicamentos ressarcidos. Também ponderou que medicamento genérico pode ser intercambiável com o medicamento de referência, desde que eficácia, segurança e qualidade sejam devidamente reconhecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Sendo assim, não há evidência a conferir suporte a alegação de que a adoção do princípio ativo para a formação de preço da Lista de Preços de Mercado (LPM/Ipe-Saúde), importe na subcategorização de pacientes, conforme alegados pelos autores. Em resumo, mediante as novas tabelas de remuneração, houve aumento de 45% nos valores das diárias e taxas para a maior categoria dos prestadores credenciados, justamente levando em conta a redução dos valores de medicamentos e dietas, o que implicaria o aumento no faturamento da maioria dos prestadores de serviços do Sistema Ipe-Saúde. Aliás, consta nos autos informação do Ipe-Saúde destacando que o novo modelo remuneratório implicará impacto orçamentário e financeiro de aumento em 0,87% em relação a 2022”, conclui.

A magistrada também considerou que há nos autos informações demonstrando que o IPE Saúde buscou a devida interação com os hospitais para a elaboração do referido Novo Modelo de remuneração, constando que realizou mais de 50 encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual, a fim de esclarecimentos e negociações relativamente às Tabelas Próprias e à pretensão de adequação legal e econômica da remuneração.


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