Na sessão plenária desta segunda-feira (30), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou a Ação de Decretação de Perda de Mandato Eletivo, por desfiliação partidária, sem justa causa, ajuizada pelo Diretório Municipal de Partido dos Trabalhadores (PT) de Porto Alegre, contra o vereador Marcelo Sgarbossa.
Por unanimidade, a Corte Eleitoral julgou procedente o pedido, para decretar a perda do cargo eletivo de Sgarbossa, com a execução imediata do presente acórdão, devendo assumir a respectiva cadeira de vereador, o suplente imediato do PT eleito no pleito de 2020, conforme consta no resultado oficial divulgado pela Justiça Eleitoral.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. “Sentimento de injustiça”, resumiu Sgarbossa ao comentar a decisão desta segunda.
Em fevereiro, a executiva municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Porto Alegre decidiu acatar o pedido de impugnação da filiação de Marcelo Sgarbossa. Dentre os 12 membros da executiva presentes, sete votaram à favor do pedido de impugnação, dois contra e três se abstiveram.
O pedido foi formalizado pelos filiados Adeli Sell e Everton Gimenis, que ficou na quarta suplência e assumiria uma cadeira na Câmara no caso de a Justiça Eleitoral entender que a cadeira pertence ao partido, e não ao suplente.
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