Política
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28 de julho de 2022
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15:36

Justiça manda governo excluir imóveis ocupados por indígenas da privatização da CEEE-G

Por
Luís Gomes
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Foto: Guga Marques/CEEE/Divulgação
Foto: Guga Marques/CEEE/Divulgação

A juíza federal Ana Inés Algorta Latorre determinou nesta quinta-feira (28) que o governo do Estado deve excluir do processo de privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica – Geração (CEEE-G), cujo leilão está previsto para ocorrer nesta sexta-feira (29), cinco imóveis pertencentes à empresa que estão atualmente ocupados por comunidades indígenas. A decisão, que não suspende a realização do leilão, determina que o Estado deve aguardar a conclusão do processo de conciliação que busca a transferência dos imóveis para a União.

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A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público Federal em ação ajuizada no dia 22 de julho. O MPF informa que, no âmbito da privatização da CEEE-G, estão incluídos imóveis ocupados pelas comunidades Mbyá Guarani Ka’aguy Poty (em Estrela Velha), Mbyá Guarani Salto Grande do Jacuí (Salto do Jacuí), Kaingang Fág Ty Ka (Mato Castelhano) e Mbyá Guarani Floresta de Canela (Canela).

A avaliação do MPF é de que a venda dos ativos da CEEE-G poderia resultar em ações de reintegração de posse nas terras ocupados pelos indígenas, o que feriria os direitos originários das comunidades.

O órgão argumentou, na ação, que “até recentemente” governo do Estado e União mantinham “tratativas promissoras” para a transferência dos imóveis para a constituição de reservas indígenas.

Em sua decisão, a juíza Latorre considerou que “não parece prudente dar seguimento ao leilão – na parte em que abrange as terras discutidas na esfera extrajudicial – sabendo-se que tal postura acirraria os ânimos dos envolvidos e obstaria a resolução consensual do feito.”

Ela determinou a suspensão de mandatos de reintegração de posse deferidos sobre áreas em discussão e a suspensão do leilão até que seja concluído o processo de conciliação em andamento na Câmara de Conciliação e Mediação da Administração Federal (CLCRS/CCAF), no qual se busca a transferência dos aludidos imóveis ao Estado do Rio Grande do Sul e deste à União.

Procurado pela reportagem, o MPF informa que, apesar da decisão, o leilão está mantido, mas sem as áreas ocupadas pelos indígenas.


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