Política
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31 de dezembro de 2021
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18:27

Lewandowski derruba despacho do MEC que proibia universidades de exigirem vacinação

Por
Sul 21
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Ricardo Lewandowski, novo ministro da Justiça. | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ricardo Lewandowski, novo ministro da Justiça. | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta sexta-feira (31) um pedido apresentado pelo PSB e suspendeu o despacho do Ministério da Educação (MEC), emitido ontem pelo ministro Milton Ribeiro, que proibia as instituições federais de ensino de cobrarem passaporte vacinal para o retorno das aulas presenciais em 2022.

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Em sua decisão, Lewandowski argumentou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, disse.

Ele afirmou ainda que o ato do MEC contraria evidências científicas e estratégias de saúde voltadas para estimular a vacinação. Lewandowksi pontuou também que a exigência de lei federal para que as universidades exigissem comprovação vacinal, como constava no despacho, não é necessária porque já existe lei federal permitindo que autoridades tomem medidas para evitar disseminação da covid-19.

O despacho do MEC afirmava que as instituições federais de ensino, o que inclui universidades e institutos federais, poderiam apenas implementar protocolos sanitários e observar diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação, uma vez a exigência de comprovação de vacinação somente poderia ser estabelecida por meio de lei federal.

Na decisão, o ministro ressaltou que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirmou Lewandowski na decisão.

Após despacho, as universidades federais gaúchas emitiram notas em que defendiam justamente a autonomia das instituições para deliberarem sobre o tema, com a exceção da UFRGS, que informara que seguiria o despacho, e a FURG, que não se posicionou até esta sexta-feira.

*Com informações do G1.


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