Educação
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31 de dezembro de 2021
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12:21

Contrárias à decisão do MEC, universidades gaúchas defendem passaporte vacinal

Por
Luís Gomes
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 Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Após o Ministério da Educação (MEC) emitir nesta quarta-feira (30) um despacho do ministro Milton Ribeiro proibindo que instituições federais de ensino de exigirem por conta própria comprovação vacinal para o retorno das aulas presenciais em 2022, universidades federais gaúchas divulgaram notas se manifestando sobre a decisão, com a maioria delas defendendo a autonomia das instituições para deliberarem sobre o assunto.

O despacho do MEC afirma que as instituições podem apenas implementar protocolos sanitários e observar diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação e que a exigência de comprovação de vacinação somente pode ser estabelecido por meio de lei federal.

A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) lembrou que o conselho universitária da instituição aprovou por unanimidade a exigência de passaporte vacinal, que resultou em uma portaria emitida em dezembro regulamentando a cobrança. A nota da universidade ressalta que “a vacinação contribui para a preservação da saúde da comunidade acadêmica e está comprovada sua máxima importância para o controle da pandemia”. Neste sentido, afirma que a medida é indispensável diante do avanço da variante Ômicron no País.

“A UFPel vem atuando de forma destacada no enfrentamento da pandemia da COVID-19 em diversas frentes, reconhecidas nacional e internacionalmente, e não pode se abster de adotar tal medida em ato coerente com o conhecimento científico produzido por sua própria comunidade”, afirma nota da UFPel.

A Reitoria da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) manifestou preocupação com a decisão do ministro. “A Unipampa considera a liberdade individual um direito fundamental, e sempre é necessário defendê-lo, com exceção de situações em que essa liberdade individual coloca em risco a coletividade, como no caso em questão. Portanto, aceitar a dispensa da vacinação é assumir o risco de que o indivíduo possa ser um vetor de contaminação com maior potencial aos indivíduos vacinados”, diz nota da universidade.

A nota pontua que duas decisões de outubro de 2021 determinaram a imposição do passaporte vacinal e reitera que a medida proporciona segurança sanitária para a comunidade universitária. “Portanto, dentro da autonomia universitária, bem como da aceitação pela comunidade, reiteramos a exigência do passaporte vacinal na Unipampa”, finaliza a nota.

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) afirmou que todas suas decisões relativas à covid-19 tem sido baseadas na ciência e que o debate sobre o retorno das atividades presenciais na universidade está em andamento, com as decisões sendo baseadas em pareceres do COE-E UFSM e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

“Reafirmamos que a vacinação é a principal estratégia para a garantia da segurança sanitária e a UFSM não vê obstáculo na exigência do esquema vacinal à sua comunidade acadêmica. Com distanciamento, uso de máscaras e higienização das mãos, objetiva-se um retorno seguro e responsável. Todas as medidas para proteção da saúde e valorização da vida serão tomadas respeitando a autonomia universitária e ciência”, diz nota da UFSM.

Já a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) destacou que ainda irá avaliar em suas instâncias internas a decisão do MEC. Contudo, a nota da instituição manifesta que o passaporte vacinal é uma estratégia importante para aumentar a cobertura vacinal contra a covid-19.

“A UFCSPA salienta a defesa da autonomia de cada universidade nesta e em outras questões, pois as instituições têm a capacidade de avaliar as melhores estratégias para proteger a saúde da comunidade, de acordo com os indicadores epidemiológicos locais e evidências científicas. É importante ressaltar que as universidades também cumprem um papel essencial na produção de evidências científicas que demonstram os benefícios da vacinação”, diz a nota.

Por outro lado, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou nota em que afirma apenas que o despacho do MEC “consolida o entendimento de que universidades e institutos federais não têm competência legal para estabelecerem tal exigência”.

A Universidade Federal de Rio Grande (FURG) ainda não publicou nada sem seu site oficial, até o final da manhã desta sexta-feira (31), a respeito do despacho do MEC.

Uma série de associações representativas de professores, direções e estudantes — entre elas a Academia Brasileira de Ciências — das universidades também se manifestaram por meio de uma nota em que defendem que as universidades contrariem o despacho.

“A Constituição garante às universidades autonomia e, perante a ameaça que volta a recrudescer, com a nova variante da covid se espalhando rapidamente pelo mundo, esta autonomia necessariamente inclui o direito de adotar os cuidados exigidos pela preservação do bem maior que é a vida. Portanto, consideramos que o despacho do Sr. Ministro da Educação, nesta data, além de desrespeitar a autonomia constitucional das instituições de ensino superior, está errado no mérito, por impossibilitar — verbo que emprega o ato ministerial — a adoção de medidas indispensáveis para garantir o direito, também constitucional, à vida”, finaliza a nota das entidades.

Entidades também defenderam a autonomia das universidades para deliberarem sobre o assunto | Foto: Reprodução

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