Política
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28 de dezembro de 2021
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16:42

Desejada desde Sartori, adesão do RS ao RRF é encaminhada por Leite

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Sul 21
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Em reunião nesta terça, Leite detalhou as principais medidas de ajuste adotadas nos últimos anos. Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
Em reunião nesta terça, Leite detalhou as principais medidas de ajuste adotadas nos últimos anos. Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini

O Rio Grande do Sul encaminha nesta terça-feira (28) ao Tesouro Nacional seu pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Com a medida, o governador Eduardo Leite (PSDB) dá um passo à frente em um processo que iniciou ainda no governo de José Ivo Sartori (MDB) e que enfrenta críticas de diversos setores da sociedade.

“Depois de uma sucessão de déficits ao longo dos anos, com o pior resultado previdenciário do Brasil, o Rio Grande do Sul vem implementando reformas que reduziram o déficit previdenciário de R$ 13 bilhões em 2019 para R$ 10,3 bilhões em 2020, quitou passivos de curto prazo, como os salários e o 13º do Executivo, e agora deixa um legado de longo prazo, com a possibilidade de resolução do estoque de precatórios”, disse Leite em reunião nesta manhã.

O governador anunciou também a busca de operação de crédito de US$ 500 milhões (cerca de R$ 3 bilhões) para pagamentos em acordos diretos com credores de precatórios. “O Regime de Recuperação Fiscal é uma solução e também um grande desafio, pois o Estado deverá chegar ao final do período com as contas em dia e consciente de que cada necessidade de despesa será possível desde que demonstrada uma compensação, de forma a manter o equilíbrio fiscal na revisão do plano, transcendendo gestões”, projetou.

A adesão ao RRF e a posterior homologação do plano de recuperação fiscal são apontadas como necessárias pelo governo para ações como, por exemplo, a retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar. Outra vantagem, na avaliação da atual gestão, é o refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), quase R$ 14,2 bilhões em aberto, além da possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado.

A decisão de aderir ao RRF, no entanto, nunca foi unanimidade. Para tornar a manobra possível, uma série de projetos precisaram ser aprovados na Assembleia Legislativa desde o governo Sartori. Embora tenha conseguido extinguir as fundações estaduais, uma das etapas desse processo, o ex-governador não conseguiu atingir todas as negociações necessárias para a adesão. Já Leite obteve vitórias mais robustas. Ainda em 2019, ele conseguiu aprovar na Assembleia a venda das estatais do setor energético: Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás). Em 30 de novembro, a AL-RS aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 378/2021, de autoria do Poder Executivo, que cria o Teto de Gastos para as despesas do Estado, limitando o crescimento à inflação por dez anos. A medida era uma das imposições do governo federal para adesão ao RRF.

Em setembro, a Comissão Especial sobre a Crise Fiscal e a Reforma Tributária Necessária apresentou seu relatório final, sugerindo que o governo do Estado não aderisse ao Regime de Recuperação Fiscal. Na ocasião, o deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), presidente da comissão, destacou que esse caminho pode resolver as dificuldades conjunturais, mas vai gerar problemas de sustentabilidade financeira no médio e longo prazo.

“Estamos fazendo um ajuste das contas do Rio Grande do Sul para pagar os credores da dívida do governo federal”, disse. Mainardi criticou o que chamou de eternização do achatamento salarial dos servidores imposta e disse que o teto trará restrições para que o Estado saia da crise.

Medidas obrigatórias para adesão ao RRF:

  • Privatizações.
  • Reforma da Previdência. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
  • Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
  • Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério e houve revisão do Estatuto dos Militares.
  • Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031.
  • Autorização para realizar leilões de pagamento.
  • Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
  • Instituição do Regime de Previdência Complementar.

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