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23 de fevereiro de 2024
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14:53

Projeto da Prefeitura quer abolir idade máxima para ônibus circularem em Porto Alegre

Por
Sul 21
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Foto: Joana Berwanger/Sul21
Foto: Joana Berwanger/Sul21

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre nesta semana o projeto de lei do Executivo que busca abolir o limite máximo de idade dos veículos da frota de ônibus da Capital e substitui-lo por critérios de vida útil a serem definidos por um decreto futuro.

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O PL modifica a lei n.º 12.422/2018, que define que os veículos podem circular por no máximo 12 ou 13 anos — o limite foi estendido, de forma temporária, para 15 ou 16 anos em dezembro de 2023 –, conforme a categoria. A proposta também elimina o trecho da lei que diz só podem ser incluídos na frota de ônibus veículos zero quilômetro, equipados com ar-condicionado e com chassi e carroceria com idade não superior a dois anos.

Por outro lado, o projeto também passa a prever a existência, na frota, de veículos que possuem sistemas de propulsão advindos de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis, como híbridos e elétricos. Esses ônibus irão se enquadrar na categoria de veículos especiais.

Na justificativa, o Executivo afirma que as alterações são necessárias por conta dos “reflexos da pandemia de Covid-19, que impactaram fortemente o sistema de transporte público por ônibus, assim como o ingresso das plataformas de aplicativos de transporte individual de passageiros”.

O limite de idade da frota da Capital já foi estendido, de forma temporária, recentemente. Um decreto assinado no dia 29 de dezembro de 2023 pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Adão de Castro Júnior, permite que “excepcionalmente” seja prorrogada a vida útil dos veículos do transporte público de Porto Alegre por até 36 meses. Até então, os ônibus articulados podiam operar por até 13 anos e os comuns por 12 anos. Com a medida, fica permitido que integrem o transporte público por até 16 e 15 anos, respectivamente.

O secretário explicou em entrevista recente ao Sul21 que a medida visa especificamente permitir que 17 ônibus da Carris, de 2008 e 2009, sigam operando. “O número é pequeno, mas foi necessário para não comprometer a tabela horária”, disse. Adão de Castro determinou que esses ônibus não sejam usados no horário de pico. Ele ressalta também que os veículos passam por vistorias periódicas (o decreto estabelece vistorias a cada 60 dias para ônibus com mais de dez anos).

Por sua vez, o economista André Augustin, pesquisador do Observatório das Metrópoles, ressaltou que não foi a primeira vez que a Prefeitura aumenta a vida útil dos ônibus. Em 2018, uma lei alterou de dez para doze anos a idade máxima permitida dos veículos comuns.  “É mais uma piora de qualidade dos serviços. Estes ônibus mais antigos quebram mais frequentemente. Há muita denúncia de usuários sobre ônibus que estragaram em meio à viagem. Além disso, a licitação (de concessão do transporte público, em 2016) previa que todos os ônibus tivessem ar-condicionado, o que nunca se cumpriu. Quanto mais tempo se permite a circulação de ônibus antigos, mais tempo circulam ônibus sem ar-condicionado”, disse.


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