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9 de fevereiro de 2024
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15:46

Justiça condena mãe a pagar multa em caso de cyberbullying entre crianças no RS

Por
Sul 21
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A criança ofendida, representada pelos pais, ingressou com uma ação indenizatória alegando que a postagem foi motivo de piada entre os colegas. Foto: Freepik
A criança ofendida, representada pelos pais, ingressou com uma ação indenizatória alegando que a postagem foi motivo de piada entre os colegas. Foto: Freepik

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma menina que sofreu cyberbullying e R$ 5 mil aos pais da criança, que tinha 10 anos na época do ocorrido. A ré é mãe de outra criança, que fez uma publicação pejorativa em um grupo de WhatsApp de colegas do 5º ano de uma escola particular de Santa Maria.

Uma das estudantes que fazia parte do grupo, filha da ré, publicou a imagem da vítima acompanhada de uma frase de cunho pejorativo. A criança ofendida, representada pelos pais, ingressou com uma ação indenizatória alegando que a postagem foi motivo de piada entre os colegas e de preocupação entre os pais que tomaram conhecimento do ocorrido no grupo das mães de alunos.

Após a sentença de condenação na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, a ré entrou com recurso. Ao analisar as apelações, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJRS) manteve a indenização aos pais, estendendo também os danos morais à menina.

Segundo os pais da vítima, episódios de bullying e ciberbullying eram recorrentes entre os alunos, e a publicação teria motivado a saída da filha da escola e o início de um tratamento psicológico.

A acusada, em defesa, disse que brincadeiras como a realizada por sua filha são comuns e que não havia a intenção de praticar bullying. Disse ainda que se tratava de fato isolado e não de violência reiterada. O colégio também constava como réu, mas a relatora do acórdão, desembargadora Claudia Maria Hardt, considerou que não houve negligência ou omissão da instituição de ensino em relação ao episódio.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como dever de todos “velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.


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