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31 de janeiro de 2024
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18:09

TJ-RS restabelece decreto que proíbe bebidas e equipamentos de som após a meia-noite na Orla

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Sul 21
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Decreto foi editado após episódios de violência na pista de skate | Foto: Luiza Castro/Sul21
Decreto foi editado após episódios de violência na pista de skate | Foto: Luiza Castro/Sul21

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) extinguiu na segunda-feira (29) a ação que questionava a constitucionalidade do Decreto n° 22.042/23, que estabelece regras de convivência para o perímetro dos parques da Orla e Marinha do Brasil. Com a decisão, volta a ficar proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local entre meia-noite e 8h. O decreto também veda a utilização ou funcionamento de instrumentos ou equipamentos de som entre 22h e 8h, bem como a venda de bebidas alcoólicas e alimentos por meio de tele-entrega.

O decreto foi editado pelo prefeito Sebastião Melo em junho de 2023 após episódios de violência na pista de skate do trecho 3 da Orla, um dos quais deixou duas pessoas mortas. Ele também prevê que a Guarda Municipal (GM) passa a ser responsável por dispersar aglomerações que “perturbem o sossego público”.

A eficácia do decreto havia sido suspensa por liminar em setembro do ano passado. Movida pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), a ação argumentava que o decreto “viola uma série de direitos do cidadão gaúcho que busca usufruir do espaço público” por limitar o direito ao lazer e, por consequência, a função social dos parques municipais. Também pontuava que o texto fere o artigo 190 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que estabelece que a segurança social é garantida pelas ações do Estado e dos Municípios para tornar efetiva uma série de direitos, entre eles, à alimentação, à cultura, ao esporte e ao lazer.

Em contrapartida, o Município argumentou nos autos da ação que o estabelecimento de regras de convivência para o local foi fruto da ponderação dos interesses dos frequentadores da região. Além disso, apontou que o decreto trouxe normas regulamentadoras para o legítimo exercício do poder de polícia.

A Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) aguarda a publicação do acórdão da decisão para definir os protocolos operacionais necessários para atuação na área.


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