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23 de novembro de 2023
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19:34

‘Abraço coletivo’, nesta sexta (24), protesta contra leilão do prédio da Smov

Por
Sul 21
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Antiga sede da Smov na Av. Borges de Medeiros, 2244. Foto: Ricardo Giusti/PMPA
Antiga sede da Smov na Av. Borges de Medeiros, 2244. Foto: Ricardo Giusti/PMPA

Para chamar a atenção sobre a possível venda da antiga sede da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), o Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro do Rio Grande do Sul realizará um abraço coletivo em torno do prédio nesta sexta-feira (24), às 12h30.

Localizado na Avenida Borges de Medeiros, o edifício deve ir a leilão na próxima segunda-feira (27), com preço mínimo de R$ 48,1 milhões. Inaugurado em 1970, o prédio teve projeto assinado pelos arquitetos Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro e Léo Ferreira da Silva.

Inconformado com a possibilidade de venda, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) entrou na Justiça, na última terça-feira (21), com uma Ação Civil Pública (ACP) que visa “proteger e resguardar um exemplar da arquitetura modernista na capital gaúcha”. A ação tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre.

“É lamentável havermos chegado ao ponto de precisarmos desse ato extremo de buscar na justiça a proteção do bem histórico. Apesar do alinhamento de muitas instituições técnicas da área, faltou sensibilidade e responsabilidade dos gestores para atender a essa importante demanda da sociedade de Porto Alegre”, afirmou Tiago Holzmann da Silva, presidente do CAU/RS.

“A presente Ação Civil Pública busca efetivar o disposto no artigo 216, §1º da Constituição Federal, o qual dispõe que o poder público deverá promover e proteger o patrimônio histórico cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, tombamento e de outras formas de acautelamento e preservação. Demonstra-se na presente ação judicial o valor histórico cultural do Edifício da antiga sede da Smov, bem como as diversas irregularidades e ilegalidades praticadas pelo Município de Porto Alegre quanto ao processo de tombamento e inventariamento deste edifício histórico. Por exemplo, demonstrou-se que o Município não seguiu as diretrizes para Tombamento, uma vez que a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) não emitiu parecer técnico quanto à viabilidade do tombamento, e nem posteriormente encaminhou ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) para deliberação. Ainda, houve o descumprimento pelo Município da Lei n° 12.585/2019, a qual dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre, não tendo ocorrido estudo prévio realizado pela Município para avaliar a inclusão de imóvel no Inventário de que trata esta Lei”, diz trecho da Ação Civil Pública elaborada pelo gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos.

Outro trecho da petição sinaliza a multa por dano moral coletivo caso a prefeitura, o arrematante do leilão ou eventual comprador do imóvel venham a demolir ou descaracterizar o prédio. Se deferida pela Justiça, a multa será de R$ 48,1 milhões.


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