Geral
|
17 de julho de 2021
|
12:36

MPF ajuíza ação de improbidade administrativa em caso de assédio sexual e moral no TRF4

Por
Sul 21
[email protected]
Protesto realizado em frente ao TRF4, em dezembro de 2020, cobrou a apuração das denúncias contra um integrante do tribunal. Foto: Rosane Vargas/Sintrajufe/RS
Protesto realizado em frente ao TRF4, em dezembro de 2020, cobrou a apuração das denúncias contra um integrante do tribunal. Foto: Rosane Vargas/Sintrajufe/RS

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública contra o servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) acusado de assediar sexual e moralmente três servidoras. A ação é decorrência da representação protocolada pelo Sintrajufe/RS e dos fatos investigados pelo tribunal em processo de sindicância. Na ação, a Procuradoria acusa o servidor de cometimento de crime de improbidade administrativa, o que pode levá-lo à pena de demissão de seu cargo. 

Ao contrário da decisão proferida pelo então presidente do TRF4, desembargador Victor Laus, o entendimento do MPF-RS é de que a conduta do servidor denunciado se desviou daquela esperada por um servidor, principalmente considerando-se o cargo de chefia do alto escalão da administração que ele ocupava à época. Por isso o enquadramento em improbidade administrativa.

O processo tramitará em segredo de justiça como forma de proteger a intimidade das três servidoras vítimas do assédio.

“O desgaste é imenso e a vontade de desistir também. Sempre há o receio de ficar rotulada, de que a situação seja distorcida. Porém, não mais é possível fingir que o machismo e a misoginia não nos massacram cotidianamente, inclusive num tribunal considerado de vanguarda como o TRF4. Não é aceitável naturalizar comportamentos intimidadores e predatórios no ambiente de trabalho. Quando houver o reconhecimento de que situações dessa natureza acontecem sim, um trabalho consistente poderá ser feito e colegas que estão iniciando suas carreiras talvez não passem por situações como as reportadas, ou pelo menos saibam que tem a quem recorrer”, afirmou uma das vítimas, em reportagem publicada pelo Sul21 em maio deste ano.

As denúncias de assédio sexual foram feitas no final de 2019, mas apenas em dezembro de 2020, um ano depois, a administração do tribunal nomeou uma comissão de sindicância para apurar os fatos. A comissão foi nomeada pelo então presidente do TRF4, desembargador Victor Luis dos Santos Laus, após determinação do Ministério Público Federal. O MPF entrou com ação depois das servidoras ingressarem com uma representação junto ao órgão.

Inicialmente, as denúncias de assédio moral e sexual chegaram a ser arquivadas pelo tribunal, sem que nenhuma das partes fosse ouvida. Só no final de setembro de 2020, em decisão a recurso interposto pelas servidoras, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, reformando a decisão anterior do presidente. Em março, no entanto, a comissão recomendou, em seu relatório final, o arquivamento do caso, sem abertura de processo administrativo. 

No MPF, o Sintrajufe/RS ingressou com a representação para dar conhecimento do caso e de sua condução administrativa dentro do TRF4. Disso decorre a ação civil pública agora ajuizada pelo órgão.

“A ação é absolutamente importante, pois é mais um reconhecimento de que houve erro na conduta do assediador”, afirma o advogado Felipe Néri da Silveira, do escritório Silveira, Martins, Hübner, que presta assessoria jurídica ao Sintrajufe/RS. 

Néri da Silveira destaca que esse reconhecimento sempre aconteceu quando o caso foi analisado fora do tribunal e que “somente a então Presidência do TRF4 e seu círculo mantiveram o entendimento de que não havia problema algum”.

Para a advogada Rubia Abs da Cruz, contratada pelo Sintrajufe/RS para atuar no caso, “a decisão do MPF em apresentar ação civil pública de improbidade administrativa em relação aos fatos denunciados por servidoras de assédio sexual e moral, contra superior hierárquico, demonstra que foram reconhecidos os fatos como abusivos e inadequados, reduzindo a fragilidade da prova, sendo possível assim caracterizar os fatos e ocorrer a condenação”. 

Ela destaca que a ação dá conta de coibir atos de assédio sexual, muitas vezes tratados como se fossem “brincadeiras possíveis” no local de trabalho.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora