O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (30) um despacho do ministro da Educação, Milton Ribeiro, proibindo que instituições federais de ensino exijam comprovante de vacinação contra a covid-19 para o retorno das atividades presenciais.
O despacho afirma que as instituições podem apenas implementar protocolos sanitários e observar diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação, que versa sobre o retorno das atividades educacionais presenciais e foi promulgada em 5 de agosto de 2021.
O MEC afirma que a exigência de comprovação de vacinação somente pode ser estabelecido por meio de lei.
“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização de tais instituições, de competência legislativa da União”, diz o despacho.
Diversas instituições federais já tinham aprovado a exigência de comprovação vacinal. Em 5 de agosto, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aprovou a obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal para covid-19 para a realização de atividades presenciais em todas as unidades da universidade. A proposta foi aprovada por 52 votos favoráveis, contra 3 contrários e 2 abstenções.