Cultura
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28 de julho de 2022
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17:24

‘A cidade tem uma dívida com o Caio’, diz secretário após demolição de casa

Por
Luís Gomes
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Demolição da casa que foi do escritor Caio Fernando Abreu é finalizada no bairro Menino Deus. Foto: Marina Chiapinotto/Arquivo pessoal
Demolição da casa que foi do escritor Caio Fernando Abreu é finalizada no bairro Menino Deus. Foto: Marina Chiapinotto/Arquivo pessoal

O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, acatou na última sexta-feira (22) o pedido de suspensão da demolição da casa onde viveu o escritor Caio Fernando Abreu, localizada no bairro Menino Deus.

O Sul21 revelou no dia 16 de julho que a casa, hoje pertencente a um casal de dentistas, tinha começado a ser demolida. Um grupo de advogados ajuizou a ação pedindo a suspensão da demolição no dia 18, mas as paredes da casa foram derrubadas naquele mesmo dia.

Em sua decisão, o magistrado destacou o fato de que as paredes já haviam sido derrubadas, mas ponderou que ainda seria possível “evitar a consumação integral dos danos”. “Se ao fim da instrução ficar evidenciada a afetação pública, cultural e histórica do bem, ainda poderão ser tomadas medidas de restauração”, diz a decisão, que acatou em caráter liminar o pedido de suspensão da demolição ou retirada de bens do imóvel.

Nesta quinta-feira (28), representantes da Associação Amigos do Caio Fernando Abreu (AACF), advogados responsáveis pela ação popular e ativistas do setor cultural se reuniram com o secretário municipal de Cultura, Gunter Axt, para cobrar a criação de um Espaço Cultural Caio Fernando Abreu, no local ou em outro terreno doado pela Prefeitura ou pelo Estado.

Segundo participantes do encontro, o secretário se mostrou sensível aos pedidos e pontuou que a “a cidade tem uma dívida com o Caio”. Gunter Axt disse que, quando for acionado a se manifestar no processo judicial, irá se posicionar pela defesa de criação do espaço em uma praça da cidade e pela elaboração de um projeto de “comum acordo” com a atual família proprietária do imóvel.


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