Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu, por unanimidade, a recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão ocorreu em julgamento da 8ª Turma realizado na terça-feira (12) e foi divulgado hoje.
Decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba exigia agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.