Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) a favor de um recurso que pode afetar sentenças da operação Lava Jato. A análise começou na quarta-feira (25), continuou no dia 26, quando já foi formada maioria favorável à tese que pode anular diversas decisões da operação por considerar que réus não tiveram garantia de amplo direito de defesa, incluindo processos que envolvem o ex-presidente Lula. Os ministros, no entanto, não concluíram o julgamento. Permanece em aberto decisão sobre o alcance da medida. O debate deve ser retomado nesta quinta (3).
O julgamento analisou o habeas corpus referente ao pedido de anulação de sentença feito pelo ex-gerente de empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No julgamento, os ministros analisam se a ordem de apresentação de alegações finais na ação penal – se simultânea ou sucessiva entre réus delatores e delatados – interfere na condução da defesa e, caso interfira, se pode levar à anulação das condenações já proferidas.
O pedido de habeas corpus (HC) do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira traz os mesmos questionamentos do aprovado pela Segunda Turma por 3×1 no caso de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e primeiro réu da Lava Jato a ter sua condenação anulada. O entendimento no caso de Bendine foi de que réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados. Devido ao grande número de condenações que o pedido pode derrubar, Fachin levou o HC de Ferreira para o plenário.
Na primeira sessão, o relator Edson Fachin votou contra a concessão do recurso favorável a Ferreira. Na do dia 26, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator e votou a favor do habeas corpus. Já o ministro Luís Roberto Barroso saiu em defesa da Lava Jato e votou contra o recurso. A ministra Rosa Weber votou a favor do HC. O próximo voto, do ministro Luiz Fux, também acompanhou o relator. A ministra Cármen Lúcia também votou com o relator. Na sequência, o ministro Ricardo Lewandowski, em um breve voto, foi favorável ao recurso. Mesma posição defendida pelo ministro Gilmar Mendes, também em voto breve, e pelo ministro Celso de Mello. O placar ficou em 5 a 4 pela concessão do habeas a Ferreira.
No entanto, o voto da ministra Cármen Lúcia também concordou com a divergência no sentido de que o réu delatado deve se manifestar por último, formando maioria de 6 a 3 para essa tese. Ela votou contra a concessão do habeas corpus a Ferreira por considerar que a tese não se aplicava ao seu caso.
O julgamento foi então suspenso e retomado nesta quarta, com o ministro Marco Aurélio Mello votando contra a tese e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que já tinha adiantado seu posicionamento na semana passada, votando a favor do habeas corpus. Com isso, o placar fechou 6 a 5 favor do recurso de Ferreira e 7 a 4 da tese de que o réu deve falar por último em seu julgamento. Com isso, condenação de Ferreira deverá ser anulada.
Resta ainda definir em quais casos a tese será aplicada. Toffoli propôs que a decisão seja aplicada para quem questionou a ordem das alegações na primeira instância e, no caso dos processos já sentenciados, quando a defesa do réu demonstrar que houve prejuízo, o que será aferido nas instâncias inferiores. Ainda não houve uma decisão da corte sobre a modulação.