Da Redação
O juiz plantonista Maurício Schmidt Bastos, da 9º Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedeu nesta quarta-feira (4) liminar determinando a suspensão imediata de demissões na Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas (Corag), que teve a extinção aprovada pela Assembleia Legislativa em 21 de dezembro durante a votação do “pacotaço” do governo Sartori.
O juiz também determinou a suspensão da extinção da companhia e que os gestores da Corag ficam impedidos de esvaziar suas atividades até que o mérito da ação seja julgado. Bastos determinou, inclusive, que a Corag continue confeccionando o Diário Oficial do Estado, que teve a versão impressa também extinta – com exceção de uma tiragem mínima para registro oficial -, até o julgamento definitivo.
A decisão responde a uma ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Porto Alegre, representante dos funcionários da Corag, que argumenta que a aprovação da demissão em massa de trabalhadores pelos PLs 242 e 244 não foi precedida por uma negociação coletiva prévia entre a administração da empresa e o sindicato, o que é previsto na legislação trabalhista. Os projetos ainda não foram sancionados pelo governador José Ivo Sartori (PMDB).
Ao requerer a liminar, o sindicato alega que a empresa registrou lucros de R$ 7,7 milhões em 2015 e, nos últimos cinco anos, repassou R$ 50 milhões aos cofres do Estado. E prossegue: “longe de constituir economia para os cofres do Estado, a extinção da Corag representaria a perda desses recursos”, salientando ainda que irá gerar custos “significativos” com as rescisões dos contratos com os trabalhadores, além de impacto social.
“É incompreensível a ação governamental tendente a extinguir uma empresa lucrativa que gera mais de 200 empregos”, diz ainda, salientando que, além do quadro fixo, a Corag empresa integrantes do Projeto PEscar, portadores de necessidades especiais, egressos dos sistema penitenciários, menores aprendizes e terceirizados. “Por muito menos que esse número de postos de trabalho tem-se concedido isenções fiscais vultosas a empresas privadas”, pondera ainda o sindicato.
Já o magistrado conclui que não se justificaria a urgência na extinção da companhia e na demissão dos 194 trabalhadores do quadro fixo da Corag “sem que sejam ao menos convidados a negociar ou propor alternativas”.
“Aliás, segundo noticiado na imprensa local, os trabalhadores que tentaram se fazer ouvir perante o Legislativo local, foram, em alguns casos, violentamente repelidos ou impedidos de ingressar ou permanecer nos recintos em que seu futuro estava para ser decidido. Pode ser que, ao fim e ao cabo, e observadas as limitações materiais da competência deste juízo, decida-se pela ausência de ilegalidade na extinção da companhia ou dos empregos que são inerentes à existência dela mas, por ora, salta aos olhos a falta de intervenção sindical em qualquer negociação, das quais nem mesmo se tem notícias”, afirma a decisão de Bastos.
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento decorrente da dispensa de empregados ou da transferência das atividades da Companhia.