Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, determinou a retirada dos enfeites de natal das instalações da instituição em cumprimento à Constituição. A justificativa do magistrado para a retirada dos símbolos natalinos corresponde ao preceito constitucional de que o Estado deve ser laico e portanto não pode estampar símbolos que remetem a festas religiosas.
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Mesmo sendo de caráter administrativo, a decisão poderá no próximo ano servir de exemplo a outras instâncias judiciais e instituições de Estado em geral. Em 2009, ao assumir a presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luiz Zveiter, que é de origem judaica, determinou a retirada dos crucifixos do prédio da Corte e o fechamento da capela, transformando-a em espaço ecumênico.
No Rio Grande do Sul, a Liga de Lésbicas do Brasil solicitou ao Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, a Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Justiça a retirada de crucifixos de prédios públicos. Essas organizações defendem que a presença de símbolos religiosos de uma única religião nos espaços públicos desmerece as mais de duzentas religiões legalmente registradas no Brasil.
Com informações do Paulopes e Jornal do Brasil