Opinião
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29 de dezembro de 2021
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11:04

Nota da ABM sobre aditivos da Corsan (por Ary Vanazzi)

Foto: Divulgação/Corsan
Foto: Divulgação/Corsan

Ary Vanazzi (*)

A Associação Brasileira de Municípios (ABM) vem a público se posicionar contrariamente à assinatura dos aditivos de contratos da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) assinado, até o momento, por 74 municípios gaúchos e que conforme denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua-RS) e da Frente em Defesa da Água e do Saneamento, a informação sobre uma “cláusula de aumento da tarifa”, que deverá impactar fortemente as tarifas além dos reajustes anuais da conta de água pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) já previstos até 2027, foi ocultada da população destes municípios.

Conforme prevê o aditivo aceito nos 74 municípios, a partir de 2028 haverá a revisão de perdas acumuladas desde 2019. Isso, acrescentando a remuneração variável dos investimentos, fará com que, quanto menor o município, maior será a conta a ser paga. A partir de 2028 a tarifa terá um preço variável a partir das necessidades do município.

A referida “cláusula de aumento da tarifa” foi omitida da população, uma vez que a maioria dos prefeitos assinaram aditivo aos contratos com a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) sem aval dos legislativos municipais, por 40 anos, renováveis por mais 40 anos. Impedindo o exercício da participação e do controle social que como instrumentos de democratização viabilizam a conscientização das comunidades locais quanto às questões de saneamento básico, contribuindo a um maior envolvimento dos cidadãos nas ações necessárias à efetivação das medidas que venham a ser definidas pelas autoridades.

A ABM é favorável ao controle social dos serviços de saneamento garantindo à população o acesso aos resultados e procedimentos envolvidos na prestação destes serviços, assim como permitindo aos cidadãos opinar sobre as reais necessidades da sociedade no que diz respeito ao saneamento básico da região, resultando em maior legitimidade na prestação dos serviços públicos de saneamento.

(*) Presidente da Associação Brasileira de Municípios

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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