Coronavírus
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17 de setembro de 2021
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14:53

Justiça proíbe pai de visitar filha por se recusar a receber vacina contra a covid-19

Por
Sul 21
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Até o momento, o RS recebeu 15 milhões e 323 mil doses de vacinas, tendo aplicado 88% deste total. Foto: Divulgação
Até o momento, o RS recebeu 15 milhões e 323 mil doses de vacinas, tendo aplicado 88% deste total. Foto: Divulgação

A Vara de Família da Comarca de Passo Fundo decidiu suspender o direito de um homem de visitar a filha de um ano de idade após ele se recusar a se vacinar contra a covid-19. A decisão, em caráter liminar, é uma resposta a uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Segundo a Defensoria, pai e mão compartilhavam a guarda da criança. A menina residia com a mãe, mas o pai tinha livre acesso ao local, mediante combinação prévia. Contudo, o homem contraiu coronavírus há cerca de dois meses, o que o levou, inclusive, a ser internado em estado grave, e transmitiu a doença para a criança. Após se recuperar, ele teria se recusado a receber a vacina e a adotar cuidados sanitários recomendados.

A mãe, que já recebeu a primeira dose da vacina, procurou a Defensoria, que ajuizou o pedido de suspensão das visitas até que o pai da criança esteja com o ciclo vacinal completo.

No despacho, o juiz do caso afirmou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo.”

Defensora responsável pelo caso, Vivian Rigo afirmou que a ação é justificada diante da negligência do pai para com a saúde da própria filha, cuja imunidade é frágil como a de toda a criança até os três anos de idade.

“A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual. Atualmente, a vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos, e, salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído a transmitido COVID para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção”, disse.


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