Política
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28 de setembro de 2022
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11:25

Mendes afirma inocência de Lula e suspende multas baseadas em provas produzidas por Moro

Por
Sul 21
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O ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ação cautelar em que a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) cobrava multas que somavam R$ 18 milhões aplicadas pela Receita Federal ao ex-presidente Lula referente a tributos que não teriam sido pagos pelo Instituto Lula.

Mendes acatou os argumentos da defesa e considerou que a ação da PFN utilizava provas ilícitas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba e que não poderiam ser usadas após o STF reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na condução de processo criminal (caso “triplex do Guarujá”) contra Lula e anular todas as provas produzidas.

Em sua decisão, o ministro disse ser “público e notório” que a Segunda Turma anulou todos os atos decisórios de Moro, inclusive na fase investigatória. Segundo Mendes, no direito brasileiro, a qualidade e a higidez da prova são pressuposto para seu aproveitamento em qualquer procedimento instaurado em desfavor do cidadão. Essa regra, por sua vez, não se restringe ao âmbito do Poder Judiciário, também se estendendo a procedimentos administrativos instaurados por órgãos de controle ou de fiscalização, como a Receita Federal.

Mendes destacou que a suspensão da ação era urgente diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao ex-presidente. Ele ainda considerou que a ação tem sido utilizada em peças de propaganda em desfavor de Lula em sua candidatura à presidência. “Os autos trazem indícios claros de que agentes públicos estão se valendo de expediente flagrantemente ilegal, com claro prejuízo ao patrimônio jurídico do reclamante, e evidente repercussão no processo eleitoral”, concluiu.

O ministro apontou que um dos procuradores da Fazenda Nacional responsáveis pela condução do caso protocolou manifestação na ação cautelar afirmando que o STF não teria inocentado Lula, pois não tratou do mérito da condenação, o que o ministro afirmou como uma demonstração de “fragilidade intelectual” da argumentação do procurador.

“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, diz a decisão.

Leia a íntegra da decisão.


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