Meio Ambiente
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10 de agosto de 2023
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11:35

MP recomenda que Prefeitura não autorize shows no Harmonia e promova licenciamento ambiental

Por
Luís Gomes
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Show da banda Sorriso Maroto motivou reclamações sobre o barulho | Foto: Luiza Castro/Sul21
Show da banda Sorriso Maroto motivou reclamações sobre o barulho | Foto: Luiza Castro/Sul21

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre encaminhou nesta quarta-feira (9) uma recomendação (ver a íntegra ao final) à Prefeitura de Porto Alegre pedindo que ela se abstenha de autorizar eventos musicais no Parque Harmonia e que promova um processo de licenciamento ambiental de regularização do empreendimento que está sendo construído no local pela concessionária Gam3 Parks. A recomendação dá um prazo de 15 dias para a Prefeitura se manifestar sobre medidas a serem adotadas, o que não é obrigatório. Contudo, em caso de não resposta, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pode ajuizar uma ação judicial.

Assinada pela promotora Annelise Monteiro Steigleder, a Recomendação pede que a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smamus) e a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) se abstenham de conceder autorização para a realização dos eventos Festival Rap in Cena e Festival Turá, previstos para ocorrerem no parque, sem a prévia apresentação pela concessionária Gam3 de um plano de mitigação de ruídos e de um plano de monitoramento dos ruídos.

O documento informa que o MP recebeu diversas reclamações a respeito de um show da banda Sorriso Maroto, realizado no Parque Harmonia no último domingo (6), em que a “poluição sonora e perturbação de sossego aos moradores” teria atingido, além da fauna silvestre, bairros próximos e até distantes do parque, como a Tristeza.

Pontua também que a concessão do Parque Harmonia não foi precedida por um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), nem de avaliação de impacto ambiental e de licenciamento ambiental, como prevê a legislação ambiental para atividades de grande porte.

O plano de mitigação, de acordo com a Recomendação, deve contemplar um estudo acústico que mapeie as áreas de influência direta e indireta de eventos que utilizem amplificação de som, bem como medidas que mitiguem os impactos negativos. Já o plano de monitoramento deverá garantir que não sejam ultrapassados os níveis máximos de emissão sonora previstos pelo Decreto Municipal 8185/83 nas áreas de influência direta e indireta do Parque Harmonia.

Já o pedido de licenciamento ambiental de regularização deverá contar com condicionantes específicas para proteção da flora e fauna, bem como para o controle de emissões sonoras em eventos a serem realizados no parque e para o manejo de resíduos sólidos gerados no local.

A promotora destaca que o descumprimento da Recomendação pode implicar na adoção de medias legais e judiciais, que podem acatar na punição e responsabilização civil de responsáveis por eventuais danos provocados.

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