Meio Ambiente
|
14 de outubro de 2022
|
19:36

TRF4 obriga Incra a fazer reparos em barragem que ameaça romper em Arambaré

Por
Sul 21
[email protected]
Visita de autoridades municipais de Arambaré ao assentamento | Foto: Divulgação
Visita de autoridades municipais de Arambaré ao assentamento | Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou nesta semana decisão da primeira instância que obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a adotar medidas para garantir a segurança da Barragem Caturrita, localizada no Projeto de Assentamento Caturrita, no município gaúcho de Arambaré. A barragem está sob risco de rompimento e a decisão, segundo o a 3ª Turma da corte, busca proteger o meio ambiente e a vida dos moradores do assentamento.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Incra após uma vistoria realizada pelo Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS constatar indícios de que a barragem estaria na iminência de rompimento. Em abril deste ano, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Incra a realizar os reparos para garantir a segurança da Barragem Caturrita, seguindo “as orientações técnicas do Departamento de Recursos Hídricos e demais condicionantes expedidas pelas autoridades competentes visando à proteção das áreas do entorno da instalação, com o atendimento de todas as exigências previstas na legislação relacionada”.

A autarquia recorreu da decisão argumentando que não tinha pessoal ou recursos financeiros para realizar os reparos.

Contudo, o recurso foi negado peo TRF4. “Não pode ser desconsiderada a realidade de contingenciamento de recursos da Administração, porém, no caso em tela, o imóvel exige reformas urgentes e globais, a situação é crítica e demanda solução rápida”, ponderou o relator, desembargador Sérgio Renato Tejada Garcia.

Garcia afrimou ainda que “cabe invocar o princípio ambiental da precaução para determinar à autarquia a adoção de medidas tendentes à eliminação dos riscos de rompimento da barragem, quando evidenciado que o Incra ainda não implementou, de maneira efetiva, as exigências da Política Nacional de Segurança de Barragens, previstas na lei nº 12.334/10, em assentamentos fundiários”.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora