Meio Ambiente
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17 de dezembro de 2021
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15:54

Pólo Carboquímico: TJ declara inconstitucional lei que mudou Plano Diretor de Eldorado do Sul

Por
Marco Weissheimer
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Mudanças no Plano Diretor de Eldorado do Sul beneficiavam projetos de mineração. (Foto: Carol Ferraz/Sul21)
Mudanças no Plano Diretor de Eldorado do Sul beneficiavam projetos de mineração. (Foto: Carol Ferraz/Sul21)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, considerar inconstitucionais as mudanças introduzidas no Plano Diretor do município de Eldorado do Sul, que facilitariam a instalação de um polo carboquímico e de uma mina de carvão na Região Metropolitana de Porto Alegre. Em março deste ano, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, do TJ-RS, havia concedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça do RS, Fabiano Dallazen, determinando a suspensão da lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul, modificando o Plano Diretor do município.  

Segundo a ação do MP-RS a aprovação do Plano Diretor de Eldorado do Sul, entre outros problemas, não envolveu a participação da comunidade, o que caracteriza um vício formal de constitucionalidade, violando direito assegurado à população neste tipo de debate. A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça assinala que a Câmara Municipal de Eldorado do Sul recebeu o projeto de lei que institui o novo Plano Diretor no dia 9 de agosto de 2019 e o aprovou em 13 de agosto, quatro dias depois, com a lei entrando em vigor no dia 28 de agosto, “sem propiciar qualquer participação popular, seja dos cidadãos, seja de entidades representativas da sociedade”.

Além disso, acrescentou o MP, o projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo não veio acompanhado de parecer técnico que justificasse a redução de proteção ambiental que o mesmo implica. O novo texto aprovado promove substancial alteração nas regras de proteção ambiental instituídas pelo Plano Diretor até então vigente. Essas mudanças facilitariam a instalação de um polo carboquímico e de uma mina de carvão na região, projetos que vêm provocando uma intensa polêmica em toda a Região Metropolitana de Porto Alegre.

Para o MP-RS, a nova lei aprovada pela Câmara de Eldorado do Sul “flexibiliza sobremaneira a proteção do meio ambiente, sem a participação indispensável da comunidade local”.

Em seu voto, o relator Tasso Caubi Soares Delabary afirmou que “não foi observado o requisito constitucional consubstanciado na razoável participação da comunidade nas discussões que precederam a formação da normativa impugnada e tampouco foram realizados quaisquer estudos prévios ou apresentados à comunidade”. Na avaliação do desembargador, ficou demonstrado que não houve a necessária participação popular no exame do Plano Diretor aprovado pelos vereadores. “A alegação de que inexiste obrigatoriedade de se realizar estudos prévios de impacto ambiental também não se sustenta se evidenciado que as alterações legislativas têm o condão de representar forte impacto ambiental e, quiçá, o seu retrocesso, como no caso concreto”, acrescentou.

O desembargador lembrou ainda o artigo 177 da Constituição do Estado que estabelece que “os planos diretores, obrigatórios para as cidades com população de mais de vinte mil habitantes e para todos os Municípios integrantes da região metropolitana e das aglomerações urbanas, além de contemplar os aspectos de interesse local, de respeitar a vocação ecológica, o meio ambiente e o patrimônio cultural, serão compatibilizados com as diretrizes do planejamento do desenvolvimento regional.”

 O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores.

Atuaram nesse processo, na qualidade de Amicus Curiae, a Associação de Moradores e Amigos do Parque Eldorado (AMAPE), a Acesso Cidadania e Direitos Humanos, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RS) e o Instituto Preservar. A RENAP (Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares) também prestou assessoria a Acesso, IAB e Preservar.


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