Geral
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31 de maio de 2024
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17:43

Mortos no incêndio da Pousada Garoa são autorizados a receber benefício Volta por Cima

Por
Luís Gomes
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Incêndio na Pousada Garoa deixou 10 mortos em Porto Alegre | Foto: Isabelle Rieger/Sul21
Incêndio na Pousada Garoa deixou 10 mortos em Porto Alegre | Foto: Isabelle Rieger/Sul21

Ao menos quatro das 10 pessoas mortas no incêndio na Pousada Garoa da Av. Farrapos, em 26 de abril, estão entre os já autorizados a receber o benefício Volta por Cima, do governo do Estado. O programa destina R$ 2,5 mil para famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, a partir do CadÚnico e de outros critérios. Procurada pela reportagem, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), diz que apenas o titular do Cartão Cidadão pode retirar o benefício, o que não seria possível no caso dos mortos no incêndio, mas o fato chama a atenção em um cenário em que famílias atingidas estão com dificuldades de obter informações a respeito do benefício.

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A partir dos dados de CPF, é possível conferir que Anderson Gaúna Corrêa, Dionatan Cardoso da Rosa, Maribel Teresinha Padilha e Silvério Roni Martin aparecem no sistema do programa Volta Por Cima como contemplados. Os quatro eram abrigados da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) de Porto Alegre, que confirmou que eles estavam entre os falecidos. No sistema aparece que eles serão beneficiados pelo lote 2, na condição de “desabrigado/desalojado”, e que o valor será creditado no Cartão Cidadão.

 

Anderson Corrêa é um dos falecidos que estão entre os contemplados do programa | Foto: Reprodução

À reportagem, a Sedes informou que uma metodologia de identificação automática foi adotada pelo governo para garantir o repasse dos recursos do programa com maior agilidade para as famílias. “Além de ter ficado desabrigada ou desalojada em municípios com Decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública homologado pelo governo do Estado, a família precisa constar no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobre ou extremamente pobre. O próprio CadÚnico realiza atualizações sobre registro de óbitos, via Ministério do Desenvolvimento Social”, diz nota da secretaria.

Contudo, a secretaria explica que há mecanismos de segurança para evitar o processamento de pagamentos para pessoas falecidas. “Em relação ao caso apresentado, verificamos que a pessoa em questão consta na lista de beneficiários do lote 2, com ordem para emissão do Cartão Cidadão, o qual, quando chegasse à agência, só poderia ser retirado pela titular com documento de identificação com foto – ou, no caso de extravio ou perda, com o devido boletim de ocorrência. Desse modo, a pessoa não teve acesso ao benefício”, diz a nota.

A Sedes informou ainda que solicitou o cancelamento da ordem de emissão do cartão e o estorno dos valores para os cofres do Estado. “Ressalta-se que, no caso de óbito do responsável familiar, é obrigação da família reportar e atualizar o cadastro único, indicando novo responsável, sendo ilegal o uso do cartão de titularidade do falecido”.


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