Geral
|
22 de maio de 2023
|
17:19

Justiça condena Uber a indenizar motorista bloqueado por perda de renda e danos morais

Por
Sul 21
[email protected]
Foto: Guilherme Santos/Sul21
Foto: Guilherme Santos/Sul21

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou a Uber a indenizar um motorista de Porto Alegre após bloquear de “maneira arbitrária” o acesso à plataforma, por lucros cessantes e danos morais. A decisão foi concedida pelo desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, da 11ª Câmara Cível.

O motorista trabalhava para a empresa desde 2019, com mais de 5 mil viagens e avaliação média de 4,97 estrelas. Em julho de 2021, foi desligado da plataforma sob alegação de violação dos termos e condições da Uber, perdendo sua principal fonte de renda.

Segundo o Tribunal, o motorista cumpria o contrato por mais de dois anos, “somando excelente avaliação pelos passageiros cadastrados” e “tendo realizado investimentos de considerável monta para atender as exigências da Uber”.

“Não obstante isso, de maneira arbitrária, sem prévia notificação, foi descadastrado da plataforma, ficando à mercê da decisão da ré (Uber), o que configura situação passível de causar abalo moral indenizável”, destaca o desembargador.

A indenização paga pelos lucros cessantes do bloqueio, a contar de julho de 2021, foi fixada baseada no faturamento semanal médio das quatro últimas semanas antes do descadastramento, de R$ 1.556,17. Pelos danos morais, foi fixada uma indenização de R$ 7 mil, com caráter pedagógico e com “o princípio de que a reparação não pode servir de causa a enriquecimento injustificado”.

“Os lucros cessantes são devidos até a data da efetiva reativação do cadastro de motorista-parceiro do autor na plataforma da ré. Ressalto, no ponto, que os lucros cessantes são devidos até a efetiva reativação do cadastro, ou seja, do desbloqueio do autor na plataforma”, explica a decisão.

Para a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Individual por Aplicativo do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade, a decisão é uma vitória. “É uma decisão judicial muito importante que vai contribuir na luta que estamos travando pela regulamentação dos aplicativos para garantir direitos e condições dignas de trabalho para os motoristas”, destacou.

O advogado encarregado do caso, Ramiro Castro, ressalta que a decisão é fundamental e ilustra o avanço do judiciário na compreensão de que a exclusão do motorista sem o exercício da ampla defesa, é uma violação ao direito do contraditório e que o cancelamento deve ser, no mínimo, precedido de aviso prévio. “Essas são pautas mínimas dos trabalhadores e que infelizmente ainda são negligenciadas pelas grandes plataformas, mas as decisões neste sentido podem forçá-las a negociar”, afirmou o advogado.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora