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16 de março de 2023
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17:26

Justiça suspende reintegração de ocupação com 2,6 mil pessoas no litoral do RS

Por
Sul 21
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Na manhã de quarta-feira (15), o juiz atendeu o pedido da DPE/RS e suspendeu o processo de reintegração | Foto: Reprodução
Na manhã de quarta-feira (15), o juiz atendeu o pedido da DPE/RS e suspendeu o processo de reintegração | Foto: Reprodução

O juiz Juliano Pereira Breda, da Comarca de Osório, determinou nesta quarta-feira (15) a suspensão do processo de reintegração de posse da Vila Verde, área ocupada por cerca de 2,6 mil pessoas entre as praias de Atlântida Sul e Mariápolis, no litoral norte do Rio Grande do Sul. A ocupação teve origem em 2000, com poucas famílias, e hoje é uma das maiores do Estado.

Breda acatou um pedido feito pelo defensor público da Comarca de Osório, Fábio Luís Mariani de Souza, e pelo dirigente do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), Renato Muñoz de Oliveira Santos.

Antes da pandemia de covid-19, o judiciário havia autorizada a reintegração de posse, mas ela não ocorreu em razão da suspensão em todo o território nacional de operações de reintegração durante o período de enfrentamento ao vírus. Os processos foram retomados em 2022 e, em decisão inicial, a Justiça determinou a retirada das famílias da área, que pertence oficialmente à empresa Guerra, de Caxias do Sul.

O prazo final para que a reintegração fosse realizada seria abril de 2023, mas a Defensoria Pública, que atua na defesa das famílias desde 2011, apelou da decisão e citou, entre diversas outras questões, que as famílias em situação de vulnerabilidade social seriam removidas, sem ter para onde ir.

Na decisão desta quarta pela suspensão da reintegração, o juiz Breda pontuou que, antes de qualquer reintegração, o caso deve ser tratado através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC).

“Considerando os termos do ofício evento 390, ofic1, no qual informa que o NUPEMEC formou um grupo de trabalho interinstitucional para resolução consensual dos conflitos fundiários coletivos de posse de imóveis com fins urbanos envolvendo ocupações irregulares e clandestinas por famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem a proteção do Estado na garantia do direito à moradia e à cidade, mediante tratativas para a regularização fundiária, reassentamento ou remoção pacífica, entendo que, por ora, o encaminhamento do feito ao NUPEMEC, para o auxílio da mediação, até que formada comissão de conflitos fundiário, tudo a respaldar os ditames da ADPF 828, é imperiosa como ato prévio aos atos concretos de reintegração”, diz a decisão.


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