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4 de agosto de 2022
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14:56

Prefeitura pede autorização para demolir Esqueletão

Por
Sul 21
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Prédio no centro da Capital está inacabado desde 1950. Foto: Cesar Lopes/PMPA
Prédio no centro da Capital está inacabado desde 1950. Foto: Cesar Lopes/PMPA

Na manhã desta quinta-feira (04), a prefeitura de Porto Alegre, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), protocolou uma petição ao Judiciário para demolição do edifício Galeria XV de Novembro, no centro da Capital, conhecido como Esqueletão. A base para o pedido foi um estudo conclusivo realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Segundo o laudo e os pareceres apresentados pelo Laboratório de Ensaios e Modelos Estruturais (Leme) da UFRGS, a edificação, localizada na rua Marechal Floriano Peixoto, esquina Otávio Rocha, apresenta risco iminente de rupturas localizadas, podendo ser agravado em caso de nova ocupação. A estrutura não teria o tempo necessário de resistência ao fogo, podendo desabar em caso de incêndio. O documento expõe que 61% da estrutura de concreto armado do Esqueletão, de 19 andares, já atingiu o tempo de vida útil de projeto, e 6,7% do total encontra-se com vida útil no fim.

Em setembro de 2021, ocorreu a desocupação total do prédio, com três andares ocupados por moradores e o térreo por comerciantes. Ainda de acordo com o laudo, a recuperação do edifício demandaria grandes intervenções estruturais e adequações para prevenção de acidentes, sendo inviável economicamente.

O prefeito da Capital, Sebastião Melo, declara que o pedido de demolição é um “avanço simbólico” para resolver um problema histórico que “compromete urbanisticamente o Centro Histórico”. O município destaca a indiferença dos proprietários ao longo dos anos e o risco que a estrutura apresenta para a população. “Tampouco há justificativa para o uso de dinheiro público para um possível retrofit, na medida em que é economicamente inviável, como concluiu o laudo, com enorme complexidade técnica”, informa a petição, assinada pela procuradora Eleonora Serralta.

O Código Municipal de Obra dispõe que a demolição total ou parcial de uma edificação poderá ser imposta quando executada sem licenciamento ou em desacordo com o projeto licenciado ou quando julgada em risco iminente de caráter público. Os custos da demolição devem ser cobrados posteriormente dos proprietários, com taxa de administração de 15%.

O pedido de demolição foi feito à 10ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita uma ação civil ajuizada em 2003 pelo município contra os proprietários do imóvel. A prefeitura pedia  que os proprietários recuperassem e concluíssem a obra, inacabada desde 1950.


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