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26 de janeiro de 2022
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14:30

TJ-RS proíbe servidores penitenciários de realizarem paralisação

Por
Sul 21
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Servidores penitenciários aprovaram estado de greve em assembleia realizada na Câmara de Porto Alegre em 11 de janeiro | Foto: Divulgação
Servidores penitenciários aprovaram estado de greve em assembleia realizada na Câmara de Porto Alegre em 11 de janeiro | Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) acatou nesta quarta-feira (26) o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e determinou que os servidores penitenciários suspendam a paralisação de 72 horas iniciada hoje e retomem a normalidade dos serviços nas penitenciárias gaúchas.

A decisão da desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado determinou que a categoria deve se abster de, por qualquer modo (operação-padrão, paralisação parcial, greve, redução de atividades etc.), promover ou colaborar para a paralisação dos serviços penitenciários.

A PGE argumentou que a paralisação convocada contraria a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o direito de greve a todos os servidores públicos atuantes na área da segurança pública.

Na decisão liminar, a magistrada ponderou que a atividade dos servidores penitenciários é essencial à segurança pública, de maneira que a quebra da regularidade na prestação dos respectivos serviços não pode ser admitida, em face das desastrosas consequências que adviriam de uma paralisação, devendo o interesse público, portanto, prevalecer sobre os interesses individuais. A desembargadora plantonista fixou multa diária de R$ 100 mil para a hipótese não cumprimento da decisão.

A paralisação foi convocada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs) em razão das negociações da categoria com o Estado não terem avançado conforme o sindicato esperava desde que foi anunciado o “estado de greve”, em 11 de janeiro.

Entre as reivindicações da categoria estão a substituição do atual superintendente da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), José Giovani Rodrigues; a publicação das promoções dos servidores penitenciários até o fim do mês; a responsabilização da Susepe e SJSPS por descumprimento do decreto que obriga a publicação das promoções; a manutenção da carga horário de trabalho sem qualquer alteração; a reposição inflacionária igual ao que for concedido às demais forças da segurança pública do Estado como Brigada Militar e Polícia Civil; e a agilização na regulamentação da Polícia Penal, que transforma servidores penitenciários em policiais penais, equiparando-os às demais polícias. Até o momento, o governo atendeu apenas a reivindicação relacionada às promoções.


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