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5 de julho de 2021
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10:10

STF questiona prefeitura de Porto Alegre sobre extinção do Imesf

Por
Sul 21
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Trabalhadores do Imesf foram demitidos em 2020. (Foto: Luiza Castro/Sul21)
Trabalhadores do Imesf foram demitidos em 2020. (Foto: Luiza Castro/Sul21)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ofício à Prefeitura de Porto Alegre, à Câmara de Vereadores da capital e ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul solicitando informações sobre a extinção do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Barroso é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra atos administrativos do Município de Porto Alegre, que estariam promovendo o desmantelamento e a extinção do Imesf e contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do RS, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal que criou o Instituto. 

Na ação, o PCdoB sustenta que “a atuação do Imesf é fundamental para a prestação de serviços de saúde à população socioeconomicamente vulnerável do município de Porto Alegre, especialmente na atual situação de pandemia do Coronavírus”. No ofício, Barroso assinala que a questão é de “inequívoca relevância”, “bem como possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, visto que envolve a prestação de serviço público de saúde municipal e a extinção de entidade administrativa do Poder Público local”. O ministro dá um prazo de dez dias para que as informações sejam encaminhadas ao STF.

Os trabalhadores do Instituto sustentam que as demissões dos 552 profissionais concursados promovidas em dezembro de 2020 são ilegais porque descumprem decisão judicial proferida em 17 de setembro de 2020 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que proibia as demissões e por violação da Lei das Eleições, que proíbe demissões nos três meses anteriores à eleição, até a data de posse dos novos eleitos (o que acabou acontecendo em 2020). Também havia uma liminar da Justiça do Trabalho proibindo as demissões, emitida em 19 de setembro de 2020, que não foi cumprida pelo Município.

Os autores da ação junto ao STF afirmam que o Município está desestruturando o sistema público de saúde de Porto Alegre com a decisão de extinção do Imesf. Além disso, assinalam que terceirizar a saúde básica por meio das empresas privadas também configura transgressão da legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080). O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080 considera como portas de entrada os serviços de atendimento inicial à saúde do usuário do SUS. No seu artigo 8º, determina que o acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço. 

Em 2007, o Município de Porto Alegre firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, e o Ministério Público de Contas, comprometendo-se a não contratar profissionais para a Atenção Primária sem a realização de concurso público. Por causa desse TAC, ainda vigente, é que o Imesf foi criado. Como uma liminar proferida pelo MPE proíbe a renovação dos contratos com as empresas terceirizadas, a situação da atenção primária de saúde pode piorar em Porto Alegre, pois em agosto já existirão contratos liquidados, o que pode deixar mais de 100 postos de saúde da capital sem profissionais para atendimento.

 


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