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22 de junho de 2021
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15:42

TRT4 confirma indenização a trabalhador de frigorífico que contraiu covid-19

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Sul 21
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Foto: Ministério Público do Trabalho/Divulgação
Foto: Ministério Público do Trabalho/Divulgação

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) confirmou decisão favorável a um trabalhador do frigorífico JBS, em Trindade do Sul (RS), que deverá receber R$ 10 mil como indenização por danos morais após ter contraído covid-19 em maio de 2020. No entendimento do Tribunal, a contaminação no ambiente laboral pode ser presumida, já que as condições de trabalho nos frigoríficos criam ambientes propícios ao contágio pelo novo coronavírus, e a empregadora, à época, apresentou resistências quanto ao cumprimento de ações de prevenção. A decisão do colegiado confirmou sentença do juiz Rodrigo Trindade de Souza, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. Os desembargadores, no entanto, diminuíram o valor da indenização, fixada na primeira instância em R$ 20 mil. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o juiz Rodrigo Trindade de Sousa, a empresa resistiu a implementar medidas de prevenção, como reorganização do trabalho, com afastamento dos empregados, assim como readequação de refeitórios, ambientes de chegada e saída do serviço e transporte dos trabalhadores. Ainda segundo o magistrado, essas medidas só começaram a ser efetivadas após ordem judicial, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

A sentença cita boletins epidemiológicos divulgados pelo governo do Estado na época do contágio atestando que havia um surto de contaminações na região em que se localiza a unidade do frigorífico. O magistrado destacou que a maioria dos casos era de empregados da empresa. Quanto às condições de trabalho, o juiz observou que as atividades em frigoríficos são desenvolvidas em locais fechados, com grande concentração de trabalhadores, muito próximos uns dos outros, com clima úmido e baixa renovação do ar, o que torna o ambiente favorável à disseminação do novo coronavírus. Esses elementos, na avaliação do magistrado, foram suficientes para gerar o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida no frigorífico e o contágio, com a consequente responsabilização da empregadora.

Descontente com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores mantiveram a decisão. A relatora do caso na 5ª Turma, desembargadora Rejane Souza Pedra, assinalou que a unidade do frigorífico está localizada em um município pequeno, em que houve um surto de contaminações que atingiu, em sua maioria, empregados da empresa, demonstrando que as medidas de prevenção adotadas não foram suficientes para a proteção dos trabalhadores. O entendimento foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardón e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.


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