Da Redação (*)
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença que havia condenado um empresário paranaense a quatro anos e oito meses de reclusão, por crimes conexos de sonegação tributária. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que é possível abrandar a tese de que não se aplica ao crime de sonegação a tese de dificuldades financeiras. Segundo cálculos da Receita Federal, a soma de tributos não recolhidos ao fisco federal pelo empresário em questão, entre 2011 e 2013, chegou a R$ 18,7 milhões.
O relator da Apelação Criminal, desembargador João Pedro Gebran Neto, considerou que a defesa produziu provas suficientes sobre os graves problemas enfrentados pela empresa, o que justificaria a não condenação. Gebran Neto afirmou: “Além da redução do quadro de empregados durante o período de crise tanto da matriz quanto da filial, a prova documental contemporânea aos fatos demonstra a existência de execuções fiscais de expressivo montante, assunção de empréstimo de valor igualmente elevado acordo com o BRDE para pagamento de dívida de mais de doze milhões de reais e aproximadamente quarenta reclamatórias trabalhistas”.
E acrescentou:
“A situação evidenciada, assim, demonstra ser crível a existência de condições anormais suportadas pela sociedade empresarial e que lhe retiraram a possibilidade de honrar todos os débitos, impondo-se o reconhecimento da excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.”
Para Gebran, o entendimento sobre a inaplicabilidade da tese de dificuldade financeira como causa para exclusão de culpabilidade nos crimes de sonegação, em função da presença do elemento fraude, é uma “questão complexa”:
“Trata-se, evidentemente, de questão complexa, que exige um exame cauteloso das circunstâncias que envolvem o caso concreto. Dito isso, após tal análise, vislumbro a possibilidade de reconhecer a excludente de culpabilidade não somente em razão das provas trazidas pela defesa, mas especialmente porque não empregada fraude elaborada e sofisticada”.
(*) Com informações do Consultor Jurídico.