Educação
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29 de maio de 2023
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16:05

DCE da UFRGS organiza mobilização contra o desligamento de 160 cotistas

Por
Sul 21
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O DCE) da universidade realizou uma reunião que definiu uma agenda contra os desligamentos em massa. Foto: DCE/UFRGS
O DCE) da universidade realizou uma reunião que definiu uma agenda contra os desligamentos em massa. Foto: DCE/UFRGS

No início de maio, 160 estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ingressantes por cotas tiveram suas matrículas encerradas. Em 2021, foram desligados outros 195 estudantes que também estavam com a matrícula provisória, quando permanecem com a documentação em análise. O Diretório Central de Estudantes (DCE) da universidade realizou, na quinta-feira (24), uma reunião em que definiu uma agenda contra os desligamentos em massa.

Com início nesta terça-feira (30), às 9h, a primeira atividade consiste em uma oitiva na Assembleia Legislativa (ALRS) e, às 18h, os estudantes participarão de uma roda de conversa e oficinas de faixas e cartazes na Faculdade de Educação (FACED) da UFRGS. Para a sexta-feira (2), às 9h, em frente à reitoria, está marcado um ato contra os desligamentos durante sessão do Conselho Universitário (Consun).

“Uma expulsão em massa de 160 estudantes é a expressão dos últimos golpes da reitoria interventora na UFRGS. É a demarcação de uma universidade pública que ataca de forma direta a entrada de estudantes pretos, indígenas, pobres e PCDs. A tarefa imediata é reverter esses desligamentos, e o compromisso contínuo é o de lutarmos por um edital de ingresso acessível -por documentos coerentes ao necessário e profissionais especializados para a análise das documentações- e, por último, mas essencial, a derrubada das matrículas provisórias na UFRGS de forma definitiva”, diz nota divulgada pelo DCE.

 

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Em nota, a UFRGS esclareceu que o cancelamento das matrículas provisória é resultado da não homologação ou indeferimento de recurso e “é decorrente da análise documental do candidato quando o direito a matricular-se e estudar regularmente na Instituição deixa de atender os requisitos previstos em Leis e no Regimento e Estatuto da UFRGS, em especial o Art.173:

Art. 173 – A matrícula importará, para os alunos, em compromisso de observância do
Estatuto, dos Regimentos e Resoluções dos diversos órgãos constitutivos da Universidade.”


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