Educação
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7 de março de 2023
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17:25

Justiça Federal determina retomada de processo seletivo da FURG para ingresso de pessoas trans

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Sul 21
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Foto: Divulgação/FURG
Foto: Divulgação/FURG

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) revogou uma liminar da 2° Vara de Justiça de Rio Grande que suspendia a inclusão de vagas exclusivas para estudantes transgênero nos processos seletivos da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida na sexta-feira (3) pelo desembargador Roger Raupp que entende que a inclusão de pessoas trans nas ações afirmativas é uma medida legítima.

O processo foi ajuizado por dois advogados que haviam questionado um edital aberto pela universidade em outubro de 2022. Eles alegaram que “a FURG ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”. No final de fevereiro, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande concedeu liminar suspendendo a abertura das vagas.

A universidade reforçou a constitucionalidade da ação afirmativa como “legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.

Em seu despacho, o desembargador considerou a “proteção jurídico constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero” e apontou decisões já proferidas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com o “reconhecimento que qualifica as pessoas transgêneros dentre os destinatários das ações afirmativas, diante de sua experiência histórica pretérita e atual dentre os ‘grupos socialmente desfavorecidos’”.

A FURG já divulgou o resultado do processo seletivo específico.


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