De autoria do deputado Eric Lins (PL), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 274/19 estava na Ordem do dia da sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul nesta terça-feira (9), mas não foi debatida ou votada devido à falta de quórum na Casa. A proposta busca alterar a redação do artigo 216 da Constituição Estadual, que trata da obrigatoriedade da oferta de ensino fundamental completo em escolas do Rio Grande do Sul. O texto prevê a modificação do caput do artigo, acrescentando escolas rurais juntamente com as urbanas e alterando o verbo “deverá” para “poderá”. A PEC tramita na Assembleia desde março de 2019.
Atualmente, a redação do artigo é:
“Art. 216. Todo estabelecimento escolar a ser criado na zona urbana deverá ministrar ensino fundamental completo.
§ 1.º As escolas estaduais de ensino fundamental incompleto, na zona urbana, serão progressivamente transformadas em escolas fundamentais completas.
§ 2.º Na área rural, para cada grupo de escolas de ensino fundamental incompleto, haverá uma escola central de ensino fundamental completo que assegure o número de vagas suficiente para absorver os alunos da área.
§ 3.º O Estado, em cooperação com os Municípios, desenvolverá programas de transporte escolar que assegurem os recursos financeiros indispensáveis para garantir o acesso de todos os alunos à escola. (Vide Lei n.º 9.161/90)
§ 4.º Compete a Conselhos Municipais de Educação indicar as escolas centrais previstas no § 2.º.”
A proposta, portanto, revogaria os parágrafos 1.º e 4.º, com a seguinte modificação no artigo:
“Art. 216. Todo estabelecimento escolar na zona urbana ou rural poderá ministrar ensino fundamental completo.”
Em um documento produzido em maio deste ano, a assessoria jurídica do Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS) considerou que o texto apresentado “desconsidera por completo que o ensino fundamental se constitui como etapa única de ensino, bem como as dificuldades a serem enfrentadas pelas famílias de estudantes com a não disponibilização do ensino fundamental completo, podendo inclusive fomentar a evasão escolar”. O CPERS esteve presente na sessão e convocou a sociedade a pressionar parlamentares para que se posicionem de forma contrária à proposta. “Trata-se de um retrocesso que não se aplicaria apenas nas zonas urbanas, mas se estenderia à zona rural, que ficaria num vácuo: sem regulamentação, sem exigências, sem proteção ou segurança quanto à qualidade de sua oferta”, expressa a entidade.
No plenário, a deputada Sofia Cavedon (PT) também argumentou contra a alteração na Constituição Estadual. “É um equívoco e, por isso, o conjunto dos deputados está tentando sensibilizar o autor da proposta porque é impossível não estabelecer a obrigatoriedade da escola garantir o ensino fundamental completo e a continuidade dos estudos de meninos e meninas, especialmente na zona rural, separando irmãos porque um está entre a primeira e a quarta séries em uma escola e o resto da família está em séries mais avançadas, em outra”, afirmou Sofia, na sessão desta terça-feira.