Educação
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25 de abril de 2022
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18:43

Justiça determina que governo estadual cumpra obrigação do transporte escolar em Santa Maria

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Sul 21
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Decisão abrange alunos com deficiência residentes na zona rural e urbana de Santa Maria. Foto: Arquivo da Secretaria Municipal de Turismo de Santa Maria/RS
Decisão abrange alunos com deficiência residentes na zona rural e urbana de Santa Maria. Foto: Arquivo da Secretaria Municipal de Turismo de Santa Maria/RS

O governo do estado tem 10 dias para disponibilizar transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos da rede pública residentes na zona rural de Santa Maria, assim como aos alunos com deficiência residentes na zona rural e urbana, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A decisão foi tomada em liminar, nesta segunda-feira (25), pela juíza Gabriela Dantas Bobsin, da Vara do Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Maria.

A decisão também determina que o governo estadual apresente, em 30 dias, um plano emergencial para a recuperação dos dias letivos perdidos pelos alunos, por meio de prestação de aulas ou atividades equiparadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), em Ação Civil Pública.

Segundo a liminar, após a homologação do plano, o governo de Ranolfo Vieira Júnior (PSDB) deverá publicar calendário com as datas previstas para as aulas e atividades de recuperação, com divulgação na imprensa local, sob pena de fixação de nova multa, a qual também será aplicada em caso de descumprimento ou atraso do calendário de recuperação.

De acordo com o Ministério Público (MPE), o ajuizamento da questão foi necessário devido ao esgotamento das vias administrativas para a resolução da demanda. O MPE  alega que solicitou diversas diligências à Secretaria Estadual de Educação e à 8ª Coordenadoria Regional de Educação, além de ter realizado audiência com representantes de ambos os órgãos e de instituições de ensino afetadas pela ausência de transporte.

Ao analisar o pleito, a Juíza Gabriela Dantas Bobsin ressaltou que, em se tratando de alunos regularmente inscritos na rede estadual de ensino, “é indiscutível a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul de fornecer o transporte escolar”, conforme a Lei nº 9.394/96, art. 10, inciso VII.

Houve uma audiência de conciliação entre os representantes do MPE e do governo estadual e, conforme a magistrada, “restou inconclusiva quanto à data de início da disponibilização efetiva do transporte aos alunos das escolas relacionadas, embora já tenha-se iniciado há mais de 60 dias o ano letivo, somando 479 alunos sem perspectiva de atendimento pelo serviço”.

“A documentação juntada aos autos sinaliza para graves problemas referentes à prestação do serviço público essencial para o acesso ao direito à educação, que não foi ofertado a partir do reinício das aulas na rede de ensino estadual, cujo calendário iniciou-se em 21 de fevereiro de 2022. Evidencia-se a omissão do Estado do Rio Grande do Sul na prestação do serviço que lhe incumbe, no território de Santa Maria, com afetação de centenas de alunos, inação causadora de danos irreparáveis ao público alvo”, afirma a juíza.

Em caso de descumprimento, o valor das multas será destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Santa Maria.


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