Economia
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29 de março de 2024
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18:55

Limite para endividamento com consignações será de 40% do salário dos servidores estaduais

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Sul 21
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Segundo o governo estadual, as alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes estados brasileiros. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Segundo o governo estadual, as alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes estados brasileiros. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com o objetivo de trazer mais segurança financeira aos trabalhadores, o governo estadual coloca em vigor, a partir de segunda-feira (1), uma série de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. As mudanças estão previstas no Decreto 57.241/2023, publicado em outubro do ano passado.

A principal alteração se refere ao limite para o endividamento dos servidores. A partir de agora, a soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito. Segundo o governo estadual, as alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes estados brasileiros.

“Com esse limite, os servidores passam a ter maior restrição para comprometimento dos seus contracheques. Essa é uma medida que busca protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar outras despesas”, explicou Juliana Debaquer, subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado.

Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites. Também não será mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não se adequarem. As novas regras valem somente para contratações feitas a partir de abril – portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas em folhas de pagamento.

O governo estadual destaca que a inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá sempre de autorização prévia do servidor. O consentimento poderá ser feito de forma escrita, entre o consignado e a entidade ou seu conveniado, ou de forma virtual. No caso de aprovação on-line, o principal canal disponível será o aplicativo Servidor RS.

O decreto estabelece ainda quais órgãos poderão ser consignatários e os procedimentos para solicitação de canais de consignação, além de prever penalidades para o caso de inobservância das normas.

Em fevereiro, começaram a valer os limites para as taxas de juros de consignações. Até então, não havia nenhum limitador, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas consignatárias. Atualmente, as taxas máximas estão fixadas em 1,72% para empréstimos consignados e em 2,55% para cartões de crédito consignados.

Além das alterações que entrarão em vigor em abril, o Tesouro do Estado está preparando para os próximos meses, o controle on-line da margem dos servidores, de forma que o sistema passará a analisar, de maneira automática, se eles têm espaço em suas folhas de pagamento para que possam fazer determinadas autorizações de consignações.

Os trabalhadores também passarão a ter acesso ao detalhamento dos seus limites de valores para concessão de autorizações. Essa consulta ficará disponível no app Servidor RS, assim como as informações sobre todas as autorizações já concedidas por cada usuário.


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