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1 de dezembro de 2011
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08:30

TJ julga dia 7 se acusados de matar sindicalista vão a júri popular

Por
Sul 21
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Jair foi morto há seis anos por asfixia mecânica durante mobilização de trabalhadores do setor coureiro-calçadista, em Sapiranga, no Vale dos Sinos | Foto: Jean Spaniol/Fedesargs

Felipe Prestes

O julgamento do recurso de nove policiais militares acusados de homicídio triplamente qualificado pela morte do sapateiro Jair Antônio da Costa está na pauta da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS para a próxima quarta-feira (7). Jair foi morto há seis anos por asfixia mecânica durante mobilização de trabalhadores do setor coureiro-calçadista, em Sapiranga, no Vale dos Sinos. Os policiais ainda não foram julgados sequer em primeira instância, mas a Vara Criminal de Sapiranga decidiu que eles devem ir a júri popular. É esta decisão que os acusados contestam no TJ. O relator do recurso é o desembargador Newton Brasil Leão.

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O julgamento do recurso ocorrerá se não houver novo adiamento. O processo chegou ao TJ em janeiro deste ano. Só entrou na pauta para ser julgado no final do mês de setembro, mas um dos desembargadores pediu que o julgamento fosse postergado. No início de outubro, novo adiamento.

“Essa demora já é um fato que nos preocupa. É para que caia no esquecimento, mas nós não deixaremos isto acontecer”, afirma Arlindo José Rohde, presidente do Sindicato dos Sapateiros de Igrejinha, do qual Jair era dirigente. “Eles temem o júri popular, estão querendo se proteger disto. A gente sabe que se não for para júri popular dificilmente haverá uma punição”, diz Arlindo.

O dirigente sindical defende que o julgamento seja pelo júri popular e em uma cidade afastada de Sapiranga, onde ocorreu a morte de Jair. “Queremos o julgamento por júri popular, e em uma cidade neutra, bem longe de Sapiranga, que era onde os policiais trabalhavam. A gente quer que a lei seja cumprida, que se faça justiça. Pessoas ligadas ao estado sempre têm um subterfúgio para não sofrer punição, enquanto o cidadão comum sempre é punido”, afirma.

Luis Carlos Vieira, também dirigente do sindicato e casado com a irmã da viúva de Jair, conta que a relação familiar nunca mais foi a mesma após a morte do colega e co-cunhado. Ele estava presente na mobilização, mas nada pode fazer para evitar que Jair fosse morto. “A família só vai sossegar quando for feita justiça”, diz.

A manifestação que culminou com a morte de Jair ocorreu no dia 30 de setembro de 2005. Por volta das 18h, Jair foi abordado por um soldado da Brigada Militar, sob a alegação de que o sindicalista havia roubado a chave de sua moto – o que nunca foi provado. Jair negou a acusação e tentou se afastar em meio à multidão, mas foi perseguido e agarrado por quatro policiais. Um deles o asfixiou pressionando o cassetete em sua garganta. A necropsia apontou que houve morte por “asfixia mecânica consecutiva a contusão hemorrágica de laringe por traumatismo cervical fechado”.

Os policiais também desferiram socos, pontapés e golpes de cassetete enquanto efetuavam a prisão. Outros cinco brigadianos foram denunciados por acobertarem a ação dos colegas, impedindo que sindicalistas ajudassem Jair a se desvencilhar dos seus algozes. Os nove policiais foram enquadrados por homicídio com três qualificações: motivo fútil, asfixia e por tornarem impossível a defesa da vítima.

Advogado entende que levar clientes a júri popular é precedente perigoso

“Não houve intenção de matar em momento algum”, diz o advogado Antônio Selistre, que defende três dos réus. “Os policiais estavam exercendo seu trabalho, houve uma confusão e ocorreu uma fatalidade”, argumenta. Selistre ressalta que não defende o policial que fez a lesão no pescoço do sindicalista, que acabou sendo fatal, mas acredita que nenhum dos policiais pode ser acusado de dolo na ação, o que justificaria o julgamento por júri popular.

Dois de seus clientes são acusados pelo MP de terem acobertado a ação dos policiais que agrediram Jair, dispersando a multidão. O terceiro foi o que acusou Jair de ter roubado a chave da moto, o perseguiu de arma em punho e foi um dos que agarrou Jair, enquanto outro policial asfixiou Jair.

Antônio Selistre afirma que o MP optou por indiciar por homicídio doloso todos os policiais que participavam da operação policial. Para ele, caso todos sejam mesmo acusados por dolo e julgados pelo júri popular, pode-se abrir um precedente que afastaria os policiais das operações. “O MP indiciou todos os policiais que participavam da operação por homicídio doloso. Se for confirmado este precedente, nenhum policial vai querer mais participar de operações”.


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