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18 de novembro de 2010
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13:04

Justiça do Ceará autoriza a aluno prejudicado fazer novo Enem

Por
Sul 21
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Jorge Seadi

A Justiça Federal do Ceará determinou hoje (18), por liminar, que todos os estudantes que se sentiram prejudicados na realização das provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), podem refazer a prova. A decisão é da juiza Karla de Almeida Miranda Maia da 7ª Vara Federal, a mesma que havia suspendido as provas no dia seguinte a sua realização, no começo deste mês.

“Este juízo da 7ª Vara entende que, a cada estudante prejudicado pelas falhas (erro de imprensão, inversão da ordem de respostas do gabarito), merece ter assegurado o direito subjetivo de submeter-se a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento”, afirmou a juiza na liminar. A decisão atende uma solicitação do Ministério Público Federal e estende até às 23h59min do dia 26 de novembro o prazo para a solicitação de fazer uma segunda prova. Segundo a juiza, o prazo foi alongado — terminaria amanhã — para atender a determinação da liminar.

A juiza Karla Maia entende que todos os alunos que responderam as provas do caderno amarelo foram prejudicados. “Se eles pedirem para fazer a segunda prova, têm este direito”, acrescentando  que “o MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir nova prova”.

Segundo o MEC, dois mil alunos teriam sido prejudicados com as provas do caderno amarelo, mas informações não oficiais indicam que as reclamações recebidas pelo próprio ministério, via e-mail, alcança 4 mil alunos. Segundo o ministro da Educação, Fernando Haddad, as novas provas deverão ser aplicadas em dezembro, sem prejuízo para aquelas universidades federais que utilizam o resultado do Enem como única forma de ingresso nos seus cursos. E o ministro confirmou que a reaplicação será paga pela empresa responsável pela impressão das provas.

Com informações do Estadão.


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