Da Redação*
Em decisão deferina na noite de quarta-feira (9), O desembargador João Pedro Silvestrin, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), não deu conhecimento ao pedido do Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (Seopa) para suspender o pagamento do díssidio acordado com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Sul. Na prática, isso significa que o TRT-RS rejeita a petição da entidade patronal que pretendia suspender o aumento dos rodoviários em razão da redução da tarifa de ônibus, mediante decisão judicial, de R$ 3,75 para R$ 3,25.
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Na petição, a Seopa comunica que diante de “total e absoluta incapacidade de suas associadas em honrar com as cláusulas econômicas contidas na convenção coletiva do trabalho firmada em data de 5 de fevereiro” causada pela “inexistência de cobertura tarifária”, as empresas passarão a pagar os mesmos salários pagos em janeiro de 2016 “sob pena do colapso total do sistema”. reais).’
No entanto, Silvestrin entendeu que a petição da Seopa é “absolutamente imprópria e não pode ser conhecida”. “Primeiro, porque protocolada nos autos do protesto, palco processual que não comporta discussão de tal natureza. Segundo, porque o sindicato patronal não requer nenhum provimento jurisdicional. Limita-se tão-só a trazer informação de descumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, a qual, por óbvio, foi firmada entre as partes, sem qualquer interferência deste Tribunal Regional do Trabalho”, diz a decisão do magistrado.
*As informações são do TRT-RS