Breaking News em Geral
|
22 de junho de 2015
|
21:03

Enfermeiros protocolam ação contra campanha do Cremers sobre ‘parto seguro’

Por
Sul 21
[email protected]
O documentário O Renascimento do Parto, sobre a realidade obsté­­trica no Brasil, foi um dos projetos finan­ciados coletivamente na Benfeitoria | Foto: Rede Brasil Atual - RBA
Cena do documentário O Renascimento do Parto, sobre a realidade obsté­­trica no Brasil | Foto: Rede Brasil Atual – RBA

Débora Fogliatto

Três entidades representativas dos profissionais de enfermagem no Rio Grande do Sul protocolaram, nesta segunda-feira (22), ação no Ministério Público Estadual e Federal contra uma resolução do Conselho Regional de Medicina (Cremers), que dispõe sobre “parto seguro”. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS), o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul (Sergs) e a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras – RS (Abenfo) criticam o fato de a resolução excluir a possibilidade de partos serem realizados por profissionais não-médicos e fora de hospitais.

A medida do Cremers foi publicada há cerca de um mês e, segundo a entidade, foi elaborada devido ao “fato de que o ‘parto domiciliar’ vem ganhando destaque nos meios de comunicação e em redes sociais, como também em publicações do próprio Ministério da Saúde”. Por isso, o Conselho afirma ter percebido “a necessidade de uma providência no sentido de defender a gestante e o recém-nascido”. A resolução discorre sobre partos domiciliares e feitos por “não-médicos”, considerados de risco pela entidade. Dentre os itens, está determinado que “os médicos do Corpo Clínico não são obrigados a realizar internação hospitalar em seu nome e não podem delegar ou assumir a responsabilidade por atos ou atribuições da profissão médica praticados por outros profissionais”.

Além da resolução, as entidades médicas vêm publicando na imprensa e redes sociais uma série de propagandas e textos “apedido” defendendo que o parto seguro é somente aquele acompanhado por médicos, sugerindo que índices de mortalidade infantil e materna estão relacionados aos partos realizados pelos que classificam como “não-médicos”.

Foto: Agência Brasil
Resolução do Cremers defende medicalização do parto | Foto: Agência Brasil

A representação protocolada pelas entidades de enfermeiros aponta que “a ilegalidade disseminada pelos representados, portanto, também assume forma de arrogância”, quando a resolução é publicada e tira dos enfermeiros a autonomia de realizar partos. “Há uma verdadeira incitação pública patrocinada pelos representados contra o protagonismo ou mesmo contra a participação de outros profissionais que não os médicos em partos. Isto causa um desserviço para a sociedade e afeta diretamente o direito, por exemplo, dos ‘ENFERMEIRO(A)S’ e ‘ENFERMEIROS (AS) OBSTÉTRICOS (AS)’, que são profissionais legitimamente amparados e tecnicamente habilitados para o exercício da assistência ao parto. A investida da classe médica demonstra uma busca irresponsável e ilegal por reserva de mercado, amparada por inverdades e um insubsistente ataque às políticas públicas que defendem o ‘Parto Humanizado'”, diz o documento.

O presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, destaca que uma das prerrogativas da profissão é poder assistir o parto e, portanto, a resolução “vem para ferir e perseguir nossa profissão e causar prejuízos para a sociedade”. Ele explica que está bem delimitado, tecnicamente e legalmente, que o profissional enfermeiro pode atender partos. A partir disso, as entidades pedem que os Ministérios Públicos “se manifestem em defesa da profissão e da sociedade”, derrubando a resolução do Cremers.

Ele pondera ainda que o Conselho Médico não poderia interferir em outra profissão. “Tem vários riscos, na resolução deles o médico pode se negar a atender uma mãe e bebê que tiverem realizado parto com profissional não-médico. Isso acaba incitando até a omissão de socorro”, aponta. Segundo Daniel, no Hospital Conceição diversas mães dão à luz assistidas por enfermeiros, o que não acarreta, estatisticamente, problemas maiores do que os realizados por médicos. A categoria irá elaborar outras ações, com embasamento teórico e prático, a partir de uma reunião que irão realizar nesta terça-feira (23) no Conceição.

As entidades de enfermagem observaram ainda que a legislação os ampara, como no artigo 11 da Lei nº 7.498/86, que estabelece, entre as atribuições legais dos enfermeiros, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto, a execução do parto sem distócia. Da mesma forma, a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 0478/2015, normatiza a atuação e a responsabilidade civil do(a) Enfermeiro(a) Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto, na qual o Enfermeiro(a) Obstetra pode prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distócia) e ao recém-nascido.

 


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora