Da Redação
Desde 2002, o Rio Grande do Sul conta com uma lei que protege contra a discriminação as pessoas homossexuais, ao determinar a repressão de “atos atentatórios à dignidade” de todas as pessoas, especialmente referentes ao preconceito contra “orientação, práticas, manifestação, identidade, preferências sexuais”. A lei, no entanto, não era explícita em relação à identidade de gênero, excluindo assim a proteção às pessoas transexuais, as quais passam a ser incluídas com a sanção do projeto de lei 67/2015, da deputada estadual Manuela D’Ávila (PCdoB).
A alteração na lei 11.872 coloca, no seu primeiro artigo, que serão abrangidos em seus efeitos todas as pessoas que sofrerem “medida discriminatória em razão da sua orientação sexual e identidade e expressão de gênero”. Acrescenta, ainda, a definição dos termos “orientação sexual” e “identidade de gênero”, explicando que este segundo se refere à “identificação das pessoas segundo considerem homem ou mulher, independentemente de sua constituição biológica”.
O texto também menciona que as multas arrecadadas com a aplicação da lei serão revertidas para a criação do Fundo Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT, a partir de definição feita pelo Conselho Estadual LGBT.
Mesmo antes da alteração, a lei 11.872 já colocava como atos discriminatórios algumas situações que incluíam pessoas transexuais, ao definir como crime “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”. A legislação proíbe, além de atos violentos e constrangedores, a demissão por motivos de discriminação e a expulsão de estabelecimentos públicos ou privados pela mesma razão.
As penalidades variam entre multas, rescisão de contrato com a Administração Pública, suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e até cassação da licença estadual para funcionamento.