Da Redação*
Com ocupações de escolas e universidades contra a PEC 241 – atualmente PL 55, no Senado Federal – sobre o teto de gastos proposto pelo governo federal, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou uma cartilha orientando estudantes sobre direitos e deveres e como se proteger dentro das ocupas.
De acordo com a própria DPU, a cartilha destaca direitos fundamentais que protegem as manifestações, como “a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e a liberdade de associação”, além de abordar “a proteção integral das crianças e adolescentes e (…) o princípio da gestão democrática do ensino público”. A publicação também adverte contra a destruição ou inutilização do patrimônio público e o crime de desacato – mesmo em contradição com vários acordos dos quais o Brasil é signatário, ainda pode ser usado contra os estudantes.
Entre os pontos trazidos pela cartilha também estão:
- Como agir diante de ações policiais: os estudantes devem sempre exigir apresentação de mandado judicial: revistas devem ser realizadas na presença de todos e por policiais do mesmo sexo do investigado, os policiais são obrigados a usar identificação e estudantes devem denunciar qualquer tipo de abuso de autoridade.
- Casos de detenção: na delegacia, o estudante deve solicitar a presença de advogado ou defensor público. Ainda que a cartilha pede que não apresentem resistência à prisão, também alerta que o estudante tem direito de saber porquê está sendo preso.
- O uso de equipamento de gravação: gravar ações de agentes do Estado é um direito dos estudantes e não pode ser entendido como desacato. Os estudantes também não podem ser obrigados a mostrar o conteúdo de suas gravações ou a apagá-las. O texto defende que as gravações são “um direito do estudante, tanto como exercício da liberdade de expressão como para controle social de policiais e outros agentes do Estado”.
- Onde buscar ajuda: sempre que necessário, em caso de dúvidas, agressões ou episódios que ameacem cercear os direitos dos estudantes, movimentos podem procurar as Defensorias Públicas de sua região e acionar o Ministério Público.
A cartilha elaborada pela Defensoria pode ser acessada online, neste link.
*Com informações da Defensoria Pública da União