Da Redação
Após a enxurrada de críticas que recebeu da classe política, de entidades de profissionais da área jurídica e na internet, o presidente Jair Bolsonaro decidiu voltar atrás da medida que permitia que empresas suspendessem o contrato de trabalho com seus funcionários por um período de quatro meses sem a necessidade de pagamento de salário. No início da tarde, ele postou em seu perfil no Twitter que havia determinado a revogação do art.18 da MP 927, medida provisória que tratava dessa medida.
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
De acordo com a MP, no período de quatro meses, o funcionário deixaria de trabalhar e o empregador de pagar o salário. A empresa, no entanto, seria obrigada a manter o pagamento de benefícios, como plano de saúde, e a oferecer cursos de qualificação online. Ainda poderia, em caráter não obrigatório, conceder uma “ajuda compensatória mensal”, “sem natureza salarial” e “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
A suspensão do contrato e das condições deste dependeria de negociação individual e não precisaria levar em conta acordos coletivos e leis trabalhistas, que estão previstos na Constituição Federal. “O empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição”, dizia o texto da MP.
A MP 927 prevê ainda regras para teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação, e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A princípio, essas medidas seguem valendo. No entanto, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso contrário, suas regras não entrarão em vigor.