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19 de outubro de 2011
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22:24

Procurador defende legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo

Por
Sul 21
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Rachel Duarte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide nesta quinta-feira (20) se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, mas a discussão agora é sobre casamento civil, que confere aos cônjuges mais direitos. Para o procurador regional da República, Paulo Leivas, não há impeditivo legal para o casamento de homossexuais no Código Civil.

A questão surgiu no Rio Grande do Sul, quando duas mulheres requereram habilitação para o casamento e o pedido foi negado. Elas entraram na Justiça com a alegação de que não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O pedido foi negado. O magistrado entendeu que o casamento, como disciplinado pelo Código Civil de 2002, somente seria possível entre homem e mulher. As duas apelaram. O TJ-RS manteve a decisão do juiz, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.

Na avaliação de Paulo Leivas, como o artigo 1.521 do Código Civil não lista a identidade de sexos como impedimento para o casamento, é possível fazer casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Não há uma redação que diga que deve ser homem e mulher. Então, se é possível a união estável, deve ser possível o casamento”, afirma. Ele argumenta também que a decisão do STF permite a conversão de união estável em casamento entre homossexuais. “Eu analisei os argumentos dos ministros e eles não têm nada de diferente entre uma situação e outra”, fala.

Leivas esclarece que, conforme os dispostos constitucionais, o poder judiciário pode decidir sobre os direitos fundamentais da população. “Há críticas de que há uma invasão de poder, mas quando há omissão injustificada por parte do poder legislativo na garantia dos direitos dos cidadãos, é papel do judiciário suprir estas omissões”, defende.


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