PolÃtica
Yeda Crusius volta a ser ré em ação de improbidade
Rachel Duarte
A governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), não está imune à Lei de Improbidade Administrativa. O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu nesta, quinta-feira (18), decisão favorável a recurso do Ministério Público Federal para definir que a Lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes polÃticos, o que inclui a governadora – acusada de envolvimento em um caso de improbidade que tramita na Justiça Federal.
A ação de improbidade, movida pelo Ministério Público na Justiça Federal de Santa Maria (RS), foi consequência de operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes polÃticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei especÃfica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional “foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes polÃticosâ€. Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público – a Primeira e a Segunda Turmas.
Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que “o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade à s instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilÃcito, causem prejuÃzo ao erário público e atentem contra os princÃpios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativaâ€.
* Informações do Superior Tribunal de Justiça
Comentários (3)
» Deixe seu comentárioCada vez mais a própria justiça vai confirmando as denúncias apresentadas pelo PSOL. O governo está acabando mas a governadora vai continuar como ré.
Ela merece, eswperamos sua condenação e devolução aos cofres públicos a verba desviada.

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