![Juíza anula demissões no IMESF feitas pela Prefeitura de Porto Alegre](https://sul21.com.br/wp-content/uploads/2021/03/20191009-09102019-img_4331-450x300.jpg)
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Da Redação
A juíza Carolina Quadrado Ilha, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, deferiu pedido feito por um grupo de sindicatos e anulou as demissões de trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF) pela Prefeitura de Porto Alegre. Em sua decisão, a juíza determina “a reintegração (imediata) dos empregados despedidos imotivadamente, devendo os reclamados manter ativos os contratos de trabalho firmados entre o Instituto reclamado e os empregados representados pelos sindicatos autores”. Carolina Quadrado Ilha fixou ainda a “incidência de multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido pelo descumprimento da medida ora determinada, montante que passará a ser devido a partir de 30 dias após o recebimento do mandado de intimação da presente decisão”.
Essa decisão vigorará até o dia 10 de janeiro de 2020, data em que findará o prazo para manifestação da Prefeitura de Porto Alegre e dos Ministérios Públicos do Trabalho, Federal e Estadual. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do RS, Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Odontologistas do RS.
A magistrada considerou que a questão da legalidade do IMESF ainda não transitou em julgado no STF e não há, portanto, como falar em efetiva extinção do Instituto. Sendo assim, assinalou o motivo apresentado pela Prefeitura para as demissões não se sustenta. Além disso, avaliou que as demissões trazem sério prejuízo ao atendimento básico de saúde da população. Segue abaixo a íntegra da decisão: